A notar previamente, coisa importante, é que só vou falar no sistema de empréstimos garantido pelo Estado. Há muitas possibilidades de empréstimos, mas privados, segundo normas contratuais individuais e em relação estrita entre o estudante e o banco. Há também outras formas de financiamento que até podem ser complementares aos empréstimos, inclusive como garantia, como sejam os planos de poupança-educação, tão vulgares nos EUA.
Em termos do financiamento público, há dois modelos extremos que, evidentemente, acomodam muitas soluções intermédias ou de compromisso. Na generalidade dos países europeus, impera o financiamento às instituições. O Estado garante o seu funcionamento mínimo, compensado com propinas de valor relativamente baixo e com apoio a estudantes carenciados, no âmbito da acção social escolar (ASE). Neste artigo, olharei para a ASE particularmente no que se refere a bolsas, sem considerar, por exemplo, o financiamento de residências e de cantinas, que, em princípio, não se dirige em particular a estudantes carenciados.
A outra filosofia é a do financiamento "along the student". O Estado não é, directamente, o principal financiador das instituições, mas sim as propinas (hoje, no exemplo típico, o Reino Unido, de 3000 £, no máximo, cerca de 5 vezes mais do que em Portugal). O Estado financia é os estudantes, para que eles possam pagar as propinas à universidade. Poderíamos discutir, neste quadro, três variantes, o cheque, o empréstimo e a bolsa. Deixemos de lado o cheque ("voucher"), sistema não redistributivo, caríssimo e praticamente não aplicado a não ser em situações especiais de discriminação positiva, por exemplo étnica, como acontece nos EUA. A bolsa toda a gente sabe o que é e diremos alguma coisa depois, em relação ao balanço entre empréstimos e bolsas.
Comece-se por chamar a atenção para que o sistema dos empréstimos não é remédio universal e dirige-se a uma fatia média da população estudantil. Abaixo, estão estudantes tão carenciados que nem o empréstimo lhes permite acesso aos estudos superiores. Em boa verdade, dificilmente o permitirá uma bolsa, neste tipo de situação e com o valor das nossas bolsas, pelo que jogar com este argumento é demagógico.
Um componente importante de justiça social tem a ver com o escalão superior. É óbvio que famílias com altos rendimentos não se vão querer endividar e suportar os custos futuros. Isto significa que os ricos vão pagar os estudos pelo seu preço real, determinado pelo valor das propinas. Não vão beneficiar do ensino superior tendencialmente gratuito.
A filosofia da partilha de custos
Com alguma influência do neoliberalismo dos anos 80, mas também pela noção realista da insustentabilidade do estado social pleno, há hoje larga aceitação para a ideia de que os serviços públicos, como a educação e a saúde devem ser pagos também, parcialmente, pelo utente. A justiça social que se contém na progressividade dos impostos reflecte-se em diferenças de contribuição para as despesas centrais do Estado (defesa, segurança, relações externas), da administração pública e das actividades obrigatórias, como é o ensino básico, mas a que o cidadão deve dar valor, pagando parcialmente aos serviços públicos. E, de facto, pagamos e caro a justiça, parcialmente a saúde, quase totalmente os transportes, totalmente as comunicações. O que é necessário é que, em relação aos serviços públicos, não haja exclusão social e que o Estado tenha mecanismos de compensação aos carenciados. Isto também se aplica ao ensino superior.
Mas a questão não é pacífica em relação à educação superior, porque não se põe apenas em termos de serviço público mas também de bem público. Ainda antes do que discutir o valor das propinas e o seu carácter mais ou menos real ou mais ou menos simbólico (como actualmente entre nós), podem-se invocar importantes aspectos teóricos. Os opositores às propinas defendem que a educação superior é um bem público e que, como tal, deve ser fornecido gratuitamente, como aliás a Constituição diz que deve ser feito progressivamente. O aumento da qualificação geral do trabalho e do número de diplomados com grau superior é do interesse nacional, como factor de enriquecimento e de aumento de competitividade da economia, de construção de uma sociedade democrática inclusiva e de desenvolvimento da cultura nacional. Nesse sentido, não diferiria substancialmente dos outros níveis de ensino, de acesso universal e gratuito. A declaração final da reunião de Praga de 2001, na sequência da declaração de Bolonha, também define a educação superior como um bem público, de responsabilidade do Estado quanto à regulação, mas não diz que o financiamento deva ser exclusivamente estatal.
A situação na Europa quanto às propinas é relativamente heterogénea mas a tendência dos últimos vinte anos foi para a introdução de propinas, mas com um carácter supletivo em relação ao financiamento das universidades públicas pelo Estado. Em 1980, apenas nove países europeus cobravam propinas: Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Itália, Holanda, Portugal (mas com valor quase simbólico a essa data), Reino Unido e Islândia.
No entanto, ao longo da década de noventa, foram numerosos os países que introduziram as propinas ou que as aumentaram significativamente, em coincidência com a crescente dificuldade dos governos em financiarem por completo o sistema de ensino superior. O mesmo se passou com os países ex-comunistas. A Alemanha e os países escandinavos são hoje os casos quase residuais de gratuitidade da educação superior.
Os que defendem um peso considerável do esforço das famílias no financiamento da educação superior, por meio das propinas, argumentam que, ao contrário do ensino geral e obrigatório, o ensino superior é um bem de mercado de interesse privado, embora com importantes externalidades, isto é, vantagens sociais e benefícios também para quem não usufrui directamente dele.
É assim, por exemplo, que o relatório Dearing [http://www.snesup.pt/script/tiny_mce/Documents and Settingsespecial 3DocumentosREVISTA 25
[3] OCDE, 2006. "Education at a glance" .
[4] Gabinete do primeiro ministro do RU, 2004. "Facts on university fees", http://www.number-10.gov.uk/output/Page5135.asp3.9.2007