Regime Disciplinar – o último dos regulamentos paraestatutários

A Assembleia Geral do SNESup ratificou em 19 de Junho último o Regime Disciplinar do Sindicato, já aprovado em Conselho Nacional sob proposta da Comissão de Fiscalização e Disciplina.

Trata-se de um dos grandes regulamentos paraestatutários previstos nos Estatutos, que são muito condensados e prevêem que sejam aprovados em Assembleia Geral, o Regulamento de Funcionamento da própria Assembleia, o Regulamento Eleitoral, o Regulamento de Organização Financeira e o Regime Disciplinar. Este último encontra-se apenas previsto nos Estatutos desde a revisão de 1992 uma vez que na redacção originária o Sindicato renunciava à definição de um regime disciplinar.

Em boa verdade, também as “Garantias de participação dos associados na vida sindical” aprovadas em Assembleia Geral realizada em 2003 configuram um verdadeiro Regulamento do Direito de Tendência, estando aliás publicadas como Regulamento em http://www.snesup.pt/, Quem Somos, Estatutos e Regulamentos.

Todas as Comissões de Fiscalização e Disciplina eleitas desde 2001, presididas respectivamente, por José Matos Pereira (2001 / 2003), Jorge Morais / Paulo Lopes (2003 / 2006) e por Manuel Sílvio Alves Conde elaboraram projectos de Regime Disciplinar, só se tendo concluído o processo de aprovação no actual mandato.

É de notar que:

  • o projecto aprovado considera apenas abrangidas situações que envolvam os associados enquanto tal e no âmbito de actividades do Sindicato;
  • as infracções podem reportar-se não apenas ao incumprimento de deveres ,nas também, o que se não encontrava previsto em projectos anteriores, à negação de valores, designadamente os consignados nos objectivos e princípios do Sindicato;
  • as penas comportam, não apenas a suspensão e perda de qualidade de associado estatutariamente  previstas, mas também, ao contrário dos projectos anteriores a repreensão;
  • encontra-se prevista a possibilidade de reabilitação.

Não se encontrando prevista a suspensão preventiva da qualidade de associado, admite-se contudo que a Comissão de Fiscalização e Disciplina possa suspender preventivamente, até à decisão final, o acesso do sócio contra o qual foi instaurado o processo disciplinar às instalações ou aos meios de comunicação do Sindicato, quando exista risco de que tal acesso permita a reedição da conduta imputada ou seja susceptível de interferir com a actividade instrutória.Os Estatutos do Sindicato garantem o recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, o que, tendo as Assembleias Gerais do SNESup necessariamente carácter descentralizado, obrigou a aditar ao Regulamento de Funcionamento vigente um artigo garantindo o agendamento dos recursos em prazo não inferiores a cento e oitenta dias, e a regular com precisão a forma de deliberação. Saliente-se que, por nem os Estatutos nem o Regime Disciplinar fazerem tal previsão, os recursos não têm carácter suspensivo.Não existindo no SNESup quaisquer problemas de ordem disciplinar, esperemos que o Regime Disciplinar aprovado não venha a ter qualquer utilização.

http://www.snesup.pt/cgi-bin/getinfos.pl?EEVVEupElySKrdZGfx

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