O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 474/2002, reconheceu constituir uma “inconstitucionalidade por omissão” a inexistência de legislação que efective o direito dos trabalhadores da Administração Pública ao subsídio de desemprego, ao qual tem acesso a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
No domínio do Ensino Superior as carreiras só prevêem a atribuição de um vínculo estável após bastantes anos de exercício, existindo, além disso, muitos docentes contratados fora da carreira – a grande maioria no ensino superior politécnico – apesar de desenvolverem a sua actividade em exclusividade.
A ausência de tal vínculo, e a não publicação de legislação sobre subsídio de desemprego, afecta directamente aqueles que têm visto a sua relação de emprego terminada, cria um clima de apreensão nos restantes, instabiliza a vida de muitas instituições de ensino superior.
Os signatários são todos docentes do Ensino Superior e investigadores com nomeação definitiva e vínculo estável à carreira, não sendo directamente abrangidos pela legislação que o Tribunal Constitucional considerou estar em falta, agindo portanto exclusivamente por SOLIDARIEDADE com os colegas em situação precária.
Nesse sentido, vêm solicitar a V. Exª. a publicação de legislação que garanta a atribuição de subsídio de desemprego a todos os que trabalham na Administração Pública, e aos docentes do ensino superior e investigadores em particular.
Primeiros subscritores: Manuel Pereira dos Santos (Prof. Catedrático da U Évora, FENPROF), Teresa Alpuim (Prof. Catedrática FCUL, SNESup), Joaquim Infante Barbosa (Prof . Coordenador ENIDH, SNESup), Mário de Carvalho (Prof. Coordenador ISEP, FENPROF).
Assinaturas já recolhidas: mais de 800.