Requiem pela gestão democrática ?

A mobilização contra o RJIES 

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior veio, como prevíamos no anterior número da Ensino Superior – Revista do SNESup (cfr. “A lei que salvará o ensino superior ?”), a ser aprovado pela Assembleia da República, numa versão mais uma vez substancialmente alterada, já promulgada pelo Presidente da República e que se encontra publicada como Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro. No entanto a apatia com que o texto fora inicialmente recebido foi sacudida pelo aparecimento de três abaixos assinados on line, que, todos três, se mostravam críticos do modelo de gestão adoptado, bem como das derivas que a abertura à constituição de fundações poderia permitir.

O primeiro, originário da Universidade de Coimbra, lançado no seguimento de uma reunião de professores de várias Faculdades, tendo como primeiro subscritor o decano da Universidade, Figueiredo Dias, subscrito apenas por docentes com nome, categoria e instituição devidamente identificados, e dirigido ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro Ministro, ao MCTES e aos Grupos Parlamentares, acabou por reunir 1555 assinaturas, entre docentes universitários e politécnicos, apesar de o seu texto só referir o sistema universitário. O segundo, lançado por Joaquim Pagarete e Amândio Cordeiro, da FCUL, dirigido ao Grupo Parlamentar do PS, e pedindo a retirada da proposta de lei, reuniu 376 assinaturas, não apenas de docentes. O terceiro, lançado por um grupo onde destacaremos Filipe Rosas, Rui Borges e João Teixeira Lopes, dirigido à “comunidade académica”, e pedindo a prorrogação até 1 de Janeiro de 2008 do prazo de discussão pública, reuniu 2448 assinaturas de estudantes, bolseiros, docentes e outros interessados.

Em todas as listas de subscritores figuram associados e dirigentes do SNESup, tendo aliás o Sindicato procedido à divulgação dos três textos. Outros associados estiveram, ao que julgamos, envolvidos na preparação do RJIES e de outros textos apresentados no Parlamento.

Júdice contra a “autonomia irresponsável” 

Entre os defensores do RJIES poucos se pronunciaram publicamente. José Miguel Júdice, atormentado pelas agonias do seu reposicionamento político, mas sempre interveniente como polemista, subscreveu no Público de 26 de Junho de 2007 um artigo (“Saudades da universidade salazarista ? – A luta contra o ´conselho geral´ é expressão da vontade de uma autonomia irresponsável”), em que defende que sem o modelo do conselho geral “os mais brilhantes jovens nascidos em Portugal irão optar por universidades estrangeiras, a maior parte dos quais nunca voltando ao país”.

Poderia ter também afirmado, com idêntico grau de razão, que, sem ‘conselho geral’, o Sol nasceria fora do seu lugar. O resto do artigo é uma diatribe contra o “lobby anti-reformista” e “corporativo” do abaixo assinado de Coimbra, de “centenas de professores universitários”, muitos deles com um “brilhante passado anti-fascista e até protocomunista”. E, é claro, com “saudades da universidade salazarista”. Contra ele seria “essencial que os defensores da tese oposta saiam do seu (legítimo comodismo) e se mobilizem também...o que será uma forma de mostrar que ainda vamos a tempo de salvar as nossas universidades”.

Os defensores da tese oposta não saíram a terreiro e, de qualquer modo, as “fichas” de Júdice estão um pouco desactualizadas. Muitos dos subscritores dos abaixo assinados nasceram depois do tempo em que houve em Portugal fascismo e como tal, não têm passado anti-fascista. Talvez isso venha a estar no seu futuro, mas esperamos e desejamos que não seja necessário. O abaixo assinado de Coimbra reuniu nas últimas semanas de subscrição muitos docentes que, em termos políticos, são apoiantes do actual Governo. Não foi por acaso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se mostrou mais disponível para introduzir alterações do que em relação a outras iniciativas legislativas. E, embora haja poucos nomes comuns nos abaixo assinados, vê-se que houve docentes que subscreveram abaixo assinados fora da sua área política.

Sobretudo que Júdice, no seu complexo itinerário político pessoal, não esqueça que a universidade salazarista não consentia participação, muito menos eleições democráticas, e que a admissão de docentes dependia de informação da PIDE / DGS. Há assimilações que são abusivas.

A introdução da gestão democrática nas escolas superiores.

A gestão democrática, se quisermos, a gestão participativa tripartida docentes, estudantes, funcionários não docentes, foi introduzida na generalidade das escolas do ensino superior no pós-25 de Abril, sendo que tal participação era já defendida por alguns movimentos de pessoal docente sem assento nos conselhos escolares e por algumas correntes do movimento associativo estudantil, tendo ido institucionalizada logo, segundo cremos, mercê de ligações privilegiadas ao Ministério da Educação, no ISCTE e no ISE (Decretos-Lei nº 225/74 e nº 226/74, de 28 de Maio).

Em termos mais gerais só no fim de 1974 foi aprovado o Decreto-Lei nº 806/74, de 31 de Dezembro, que, segundo comunicação de António Ferreira dos Santos e outros ao Seminário “A Universidade em Debate”, promovido  em 7 e 8 de Maio de 1980 pelo SPGL, o Ministério da Educação praticamente não teve força para aplicar. Só em 1976 o famoso “Decreto de Gestão” (aliás, o Decreto-Lei nº 781-A/76, de 28 de Outubro) iniciativa muito contestada do também muito contestado Ministro Sottomayor Cardia, estabeleceu um sistema de órgãos ainda hoje vigente em muitas escolas, tanto universitárias como politécnicas: Conselho Directivo, Assembleia de Representantes, Conselho Científico, Conselho Pedagógico. Na altura os Conselhos Directivos em funções escolhem demitir-se em reacção ao diploma, obrigando à nomeação de Comissões Administrativas, mas muitos titulares de cargos directivos serão reconduzidos sob o novo modelo. Na comunicação que citámos os autores fazem algumas propostas que ainda hoje se lêem com interesse: melhor definição das competências dos órgãos, criação de um Conselho Pedagógico e Científico.

No quadro da autonomia estatutária garantida pela futura Lei de Autonomia muitas escolas viriam a introduzir modelos de gestão diferentes (e foi criado para a UNL um regime próprio) mas ainda em 1999 o Conselho de Reitores equacionava a revogação expressa do Decreto-Lei nº 781-A/76, que nunca tinha tido formalmente lugar.

As universidades tardaram a acertar o passo 

A definição do quadro legal do governo das  próprias Universidades viria a aguardar a aprovação da própria Lei de Autonomia, conforme se refere na comunicação a que nos vimos referindo, que aliás defendia a manutenção da estrutura federativa da Universidade Técnica, com forte autonomia das escolas, solução que, é bom ter presente, também foi inicialmente adoptada na organização de muitos Institutos Politécnicos.

È certo que a ideia de autonomia não sofria contestação. A eleição de Ferrer Correia como Reitor de Coimbra mostrou que no pós-25 de Abril não poderia reentrar em uso a eleição por lista tríplice da Assembleia da República. A partir do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) criado pelo Decreto-Lei nº 107/79, de 2 de Maio, conforme refere António Simões Lopes  em entrevista para “Memórias de Economistas (2006, Biblioteca “Exame”) dinamizada a elaboração do que viria a ser a Lei nº 108/88, de 24 de Setembro.

A Lei viria a ser aplicada prescindindo-se do controlo de legalidade dos Estatutos das Universidades, e seria reforçada pelo Decreto-Lei nº 252/97, de 26 de Setembro. O CRUP falharia contudo, apesar do apoio dado pelo Conselho Nacional de Educação em 1999, a consagração formal da integração das Universidades na Administração Autónoma. A partir daí a maioria da legislação aplicável às suas Universidades vem reduzir a sua autonomia.

A questão da participação estudantil

Os sectores mais conscientes do actual movimento estudantil têm-se interrogado sobre a razão porque os “reformadores” (muitos deles estudantes e defensores da participação estudantil há trinta anos), se empenharam tanto em reduzir a sua participação. Isto mesmo foi formulado já na discussão do RJIES por um dirigente estudantil numa reunião com a Associação Académica de Lisboa e Associações de Estudantes em que o SNESup esteve presente.

Rendição a uma visão orientada para o mercado em que os estudantes são “clientes”? Sentimento de que “os estudantes de hoje não são como os do nosso tempo”? Talvez. Mas o movimento estudantil terá de fazer a avaliação de como foi usada a participação de que dispôs. Em não poucos casos, os representantes estudantis foram intrumentalizados pelos poderes estabelecidos. E quando usaram todo o seu peso com autonomia, como no caso da Universidade de Coimbra, geraram-se conflitos que levaram muitos sectores a defender a redução da participação estudantil. Muito embora, na hora decisiva, os professores que lançaram o abaixo assinado de Coimbra tenham assumido a defesa da gestão tripartida.

Até que ponto o RJIES significa mudança ?

O SNESup enviou um parecer à Assembleia da República, do qual reproduzimos a parte relativa à apreciação na generalidade.

É de notar entretanto que:

  • embora semântica, a reafirmação do carácter electivo do preenchimento dos cargos de Reitor e Presidente do Politécnico, e o aumento da dimensão do Conselho Geral fazem  com que este fique muito longe de um board omnipotente e omnipresente: o Reitor controlará politicamente o Conselho Geral e não o contrário;
  • o desaparecimento do peso das Faculdades e Escolas a favor da centralização nas Reitorias e Presidências de Institutos (uma das razões do apoio da Presidência do CCISP ao RJIES, julgamos) pode ser atenuada pelos jogos políticos internos e pela introdução, agora facultativa, de estruturas tipo senado;
  • a não consagração da eleição proporcional dos conselhos científicos poderá manter a situação que o RJIES inicial pretendia excluir – Conselhos Científicos que funcionam na base de negociações interdepartamentais,
  • a restrição da eleição do Conselho Geral aos professores em sentido restrito, vai afastar do processo uma parte substancia dos docentes universitários uma parte substancial dos docentes universitários e a esmagadora maioria dos docentes do politécnico, que ficarão assim abaixo dos estudantes cujo trabalho têm de orientar.

Quanto às famosas fundações há dois pontos a reter:

  • a concessão de vantagens em termos de flexibilidade de gestão, não inerentes ao modelo fundacional, pode provocar uma corrida à figura de fundação;
  • o incentivo à secessão das Faculdades e Institutos veio trazer às Universidades conflitos internos que elas bem dispensariam.

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