Avaliação Pedagógica
A avaliação do desempenho pedagógico de docentes, aqui designada, abreviadamente, de "avaliação pedagógica", é um tema de debate crescente entre os docentes do ensino superior. Quer como instrumento de avaliação do real desempenho profissional numa das funções do docente, quer como instrumento para avaliar o mérito nas passagens de categoria, a avaliação pedagógica ganha relevo num contexto em que, frequentemente, só o desempenho na investigação científica é tido em conta na avaliação dos candidatos aos concursos a professor.A avaliação pedagógica, coordenada pelo Conselho Pedagógico, é prevista na lei da autonomia do ensino politécnico (Lei 54/90), não especificando os instrumentos de avaliação. No sistema universitário, o Estatuto de Carreira admite como via de passagem de assistente estagiário a assistente a prestação de provas que incluem avaliação pedagógica (Provas de Capacidade Científica e Aptidão Pedagógica e Provas de Agregação) e nos concursos para professor associado e catedrático exige a indicação das actividades pedagógicas desenvolvidas e no concurso para associado a apresentação do programa de uma disciplina como elemento de avaliação . Os professores têm aliás, nos termos do Estatuto de Carreira, de apresentar relatórios quinquenais de actividades científicas e pedagógicas. A avaliação pedagógica passou a estar explicitamente prevista na lei com a aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, também aplicável ao subsistema politécnico, que fixa como competência dos Conselhos Pedagógicos "Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação". No entanto, a avaliação dos docentes pelos alunos, um instrumento de avaliação dos docentes, tem sido prática regular em muitas instituições e ocasional noutras, já que constava dos processos de auto-avaliação realizados no âmbito da avaliação dos cursos promovida pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES).
A experiência do Reino Unido
Noutros países (EUA, UK, etc.), a avaliação pedagógica é uma tarefa comum da instituição de ensino superior, havendo organizações nacionais que podem conferir um reconhecimento profissional do nível mínimo, ou de excelência, de desempenho pedagógico, como é o caso da Higher Education Academy (HEA), no Reino Unido. A HEA também colabora com as instituições de ensino superior na acreditação de cursos de formação pedagógica de docentes do ensino superior, entre outras tarefas. A avaliação pedagógica tem apresentado desenvolvimentos e, apesar de não ter atingido o estado de maturidade da avaliação científica (esta mesma, também ela, em constante necessidade de actualização), já possui instrumentos suficientes para permitir concretizar uma avaliação credível. Inúmeros estudos e referências podem ser encontrados numa simples pesquisa na Internet (pesquisando, por exemplo, pelas palavras "evaluation of teaching"). A avaliação deve ser realizada com base em critérios previamente estabelecidos. A HEA tem definido esses critérios a partir de três níveis de proficiência. Os critérios dividem-se em que actividades docentes, conhecimento base (pedagógico geral e da disciplina) e valores profissionais do docente.O trabalho desenvolvido na avaliação do desempenho pedagógico dos docentes concorda que da avaliação devem constar dados de diversos instrumentos que devem ser sujeitos a comparação. Os instrumentos de avaliação podem ser divididos nos seguintes grupos:
- Avaliação pelos alunos
- Os alunos têm uma perspectiva insubstituível no que respeita aos critérios dependentes do relacionamento directo com o docente, incluindo a clareza da explicação da matéria, a sequência de actividades de ensino, o apoio à aprendizagem, o feedback, etc.
- Avaliação pelos pares
- Esta avaliação consegue informar do desempenho pedagógico, sobre outros critérios, que os alunos não conseguem, tais como, a adequação do programa da disciplina ao curso, conhecimento da matéria propriamente dita, dos métodos pedagógicos da disciplina mais eficazes, conhecimento dos métodos pedagógicos em geral, etc.
- Portfólio
- Podem ser utilizados outros dados na avaliação dos docentes, tais como, informação sobre os planos de disciplinas ou de cursos, desenvolvimento de materiais pedagógicos, tutoria, apoio pedagógico aos pares, cartas de referência de antigos alunos e pares de outras instituições Para conhecer melhor a experiência do Reino Unido, consultar o artigo de John Cowan Avaliação do Ensino Superior no Reino Unido, na Ensino Superior – Revista do SNESup nº 14, Dezembro de 2004 – Janeiro de 2005.
Os critérios da HEA para o reconhecimento do desempenho pedagógico dos docentes
Critérios da HEA
| Áreas de actividade |
| 1. Projecto e planeamento de actividades de ensino e/ou programas de cursos |
| 2. Ensino e/ou apoio à aprendizagem dos alunos |
| 3. Avaliação e feedback aos alunos |
| 4. Desenvolvimento de ambiente pedagógico adequado, orientação e apoio ao aluno |
| 5. Integração do conhecimento pedagógico, de investigação e de actividades profissionais, no ensino e apoio à aprendizagem dos alunos |
| 6. Avaliação da prática pedagógica e do desenvolvimento profissional do docente |
| Conhecimento base |
| Conhecimento e compreensão de: |
| 1. Matéria da disciplina |
| 2. Métodos apropriados de ensino e aprendizagem da disciplina e ao nível académico do curso |
| 3. Como é que os alunos aprendem, quer genericamente quer na disciplina |
| 4. Uso de tecnologias adequadas à aprendizagem |
| 5. Métodos de avaliação da eficácia do ensino |
| 6. Implicações da garantia da qualidade e do fomento da prática profissional |
| Valores profissionais |
| 1. Respeito pela individualidade dos alunos |
| 2. Compromisso para incorporar o processo e resultados relevantes de investigação, conhecimento pedagógico e /ou prática profissional |
| 3. Compromisso para o desenvolvimento de comunidades de aprendizagem |
| 4. Compromisso para fomentar a participação no Ensino Superior, para dar conta da diversidade e para promover a igualdade de oportunidades |
| 5. Compromisso para dar continuidade ao desenvolvimento profissional e à prática da avaliação |
O RJIES e a avaliação pedagógica
O artigo 105 º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o RJIES atribui ao Conselho Pedagógico, entre outras, a responsabilidade de
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação.
O SNESup no seu parecer sobre a proposta de lei, sugeriu que se modificasse a redacção por forma a explicitar que os cursos e as disciplinas deveriam igualmente ser objecto de avaliação pedagógica, uma vez que o desempenho pedagógico do ensino nem sempre é da responsabilidade individual do docente, que muitas vezes actua integrado em equipa ou sob a responsabilidade de um coordenador. A nossa sugestão não foi levada em consideração.
(Sobre a avaliação do desempenho pedagógico de docentes do ensino superior, consultar o dossier “Avaliação Pedagógica” no site http://www.snesup.pt/ , no qual o presente texto se baseia, e explorar os links aí colocados.)