O Sindicato Nacional do Ensino Superior arrancou em 1989, e tem trabalhado desde aí, numa base de trabalho voluntário dos seus dirigentes.
Foi portanto com perplexidade e indignação que vimos o Diário de Notícias incluir-nos numa das suas edições entre os Sindicatos que disputavam os 300 lugares de exercício de funções a tempo inteiro “oferecidos” para 2006/2007 pelo Ministério da Educação.
Dias mais tarde, rectificava explicando que se pretendia referir a um qualquer SNES, do ensino secundário.No entanto o Notícias Magazine reeditaria umas semanas mais tarde o dislate.
Na impossibilidade de monitorizar toda a imprensa, valerá a pena explicar aos nossos leitores menos informados de onde vem a possibilidade de existência de “permanentes” no movimento sindical e por que razão o SNESup a não utiliza.
A Lei Sindical de 1975 e posteriormente, com algumas restrições, o Código de Trabalho e a sua regulamentação, consagram a possibilidade de os membros das direcções sindicais faltarem sem perda de remuneração quatro dias por mês a faltarem justificadamente mas com perda de remuneração mais dias além desses.
Daí emerge a possibilidade da chamada “requisição” de dirigentes sindicais, suportando as associações sindicais as correspondentes remunerações, salvo quando tiver sido acordado com a entidade patronal entendimento diverso.
O sindicalismo na Administração Pública viveu desde o início, no regime da Lei Sindical de 1975, mandada aplicar em matéria de faltas de dirigentes e outras matérias por uma Circular de 1978 doMinistério da Reforma Administrativa que logrou alcançar uma longevidade de 21 anos. De facto só em 1999 foi publicada uma Lei Sindical da Administração Pública, que consagrou no essencial as regras da lei geral. Como se chegou entretanto à existência, sobretudo no Ministério da Educação, de milhares de dirigentes sindicais a tempo inteiro?
A explicação está em parte num despacho de 1982 do Ministro da Educação, que permitiu a concentração de créditos dos dirigentes sindicais, na base do ano lectivo, que exercessem funções na dependência do Ministério da Educação em apenas alguns deles, orientação depois generalizada a toda a Administração Pública, na base do ano civil, pela Lei Sindical de 1999 (DL 84/99).
Considerando-se a Administração Pública como o mesmo “grupo” empregador, nada haveria a observar, no entanto a circunstância de a possibilidade de concentração de créditos ter em conta o número de membros das direcções sindicais e não o número de filiados de cada associação levou a um aproveitamento pouco digno, com diversas associações sindicais a reverem os seus estatutos para expandirem o número dos seus dirigentes, até às centenas, e outras a constituírem-se de raiz com um número de lugares de direcção pensados para aproveitar as possibilidades de profissionalização.
As negociações de 2005 e de 2006 entre o Ministério da Educação e os sindicatos de professores para a redução do número de “permanentes” sindicais chegaram a bom termo, diga-se claramente, porque os sindicatos do básico e secundário, ainda que tivessem a letra da lei do seu lado, sabiam ser o aproveitamento que dela faziam politicamente insustentável. Que os 300 lugares disponíveis tenham sido afectados com base no número de associados de cada sindicato, releva também do bom senso.
Ao SNESup esta problemática nunca aqueceu nem arrefeceu, como costuma dizer-se, pois que, longe de expandir o número de membros efectivos da Direcção, reduziu-os na revisão estatutária de 1992 de 15 para 9 , o que dá direito a 1, 5 permanentes (um e meio).
As primeiras Direcções ainda enviaram mapas para a Direcção-Geral do Ensino Superior. Nas mais recentes tem sido quando muito pedida a redução a metade da carga horária lectiva , sem que tal se tenha alguma vez concretizado, ou por diculdades de substituição dos docentes nas escolas, ou por atrasos de tramitação dos pedidos, ou até por simples prepotência de Presidentes e Directores.
Por que razão não se prevalece o SNESup da possibilidade de indicar “permanentes”, quando tal permitiria uma mais intensa actividade reivindicativa, uma mais larga intervenção nas escolas, um mais estreito apoio a associados?
Pesará certamente a circunstância de que o exercício efectivo de funções nas instituições do ensino superior é, de modo geral profissionalmente gratificante (o que nem sempre sucede nos ensinos básico e secundário) e que o desenvolvimento da carreira exige a “ocupação efectiva” dos territórios em que nos movimentamos.
Mas, no essencial, o SNESup, recusa a profissionalização por razões de orientação sindical, isto é porque entende que os dirigentes que formulam a politica sindical devem viver o dia a dia da profissão e estar ligados às escolas:
“ Poderão os membros da Direcção, quando tal se justifique e a situação financeira do Sindicato o permita, ser requisitados às entidades patronais, ou compensados em caso de licença de vencimento ou incorrência em faltas não-remuneradas para exercício de actividades sindicais, não devendo todavia tal possibilidade ser utilizada por mais do que dois membros da Direcção no mesmo mandato, nem importar, para cada um deles, em interrupção do exercício efectivo de funções docentes ou de investigação por período superior a um ano. (Regulamento de Organização Financeira, artigo 6º, nº 8)”.
E o facto é que, como já demos conta, nem mesmo neste regime limitado os dirigentes do SNESup têm aceitado desenvolver funções a tempo inteiro.