(…)O exercício das liberdades académicas deve ser garantido aos professores do ensino superior, o que inclui a liberdade de ensino e de discussão fora de qualquer constrangimento doutrinal, a liberdade de efectuar investigações e de as divulgar e publicar os resultados, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre o estabelecimento ou o sistema no seio do qual trabalham, o direito de não estar sujeito à censura institucional e o de participar livremente nas actividades de organizações profissionais ou de organizações académicas representativas.
Todos os professores do ensino superior deveriam poder exercer as suas funções sem serem alvo de qualquer discriminação nem terem medo de medidas restritivas por parte do Estado ou de qualquer outra fonte. Os professores do ensino superior só poderão valer-se de facto deste princípio se o meio no qual se movimentam se prestar a isso. Esta condição só poderá ser satisfeita num clima democrático; por este motivo, todos devemos contribuir para o estabelecimento de uma sociedade democrática.