Proposta de Termos de Referência para o Programa de Qualificação de Docentes do Ensino Superior

1. Introdução e Génese do Programa


No dia 31 de Julho de 2006, na sequência de uma reunião com o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, este anunciou a criação de um “Programa para a Qualificação de Docentes do Ensino Superior.” Este anúncio surgiu após algumas iniciativas conjuntas da FENPROF e do SNESup de sensibilização do MCTES no sentido da aprovação de um diploma que concretizasse o direito dos docentes do ensino superior e dos investigadores, do sector público, ao subsídio de desemprego e perante as patentes dificuldades políticas para a aprovação desse diploma pelo Governo, que aliás não se compreendem quando se tem em conta quer a divulgação, por parte da Presidência do Conselho de Ministros, por ocasião do Conselho de Ministros de 2 de Junho de 2005, do anteprojecto de Proposta de Lei sobre Protecção Social registado sob o número PL 140/2005 de 23 de Maio, e a recente publicação do Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho.
Também na reunião, aquelas organizações sindicais reiteraram a sua reclamação de medidas com vista a estancar os despedimentos que se têm vindo a verificar e a acentuar-se, devido a dificuldades orçamentais essencialmente resultantes da redução do número de candidatos ao ensino superior acontecida nos últimos anos, e da forma como esta vem sendo repercutida na definição dos contingentes de ETI‘s e nos orçamentos.
A FENPROF e o SNESup também solicitaram a negociação de medidas (para a qual apresentaram propostas concretas) com vista à reafirmação, por via legislativa e com carácter interpretativo, das normas relativas à renovação e duração de contratos, que têm vindo a ser desrespeitadas por muitas instituições.
Por outro lado, o Senhor Ministro defendeu a necessidade de um programa de qualificação que não se limitasse a abranger aqueles que fossem dispensados mas que fosse acessível igualmente àqueles que se encontrassem ainda vinculados às suas instituições.
Naquele encontro o Senhor Ministro prometeu celeridade na concretização deste instrumento, tendo igualmente mostrado disponibilidade para negociar contratos-programa com as instituições mais afectadas pela actual “reestruturação do ensino superior”, com vista a um reforço orçamental transitório que lhes permitisse a estabilidade necessária à concretização das mudanças necessárias à sua adequação aos novos desafios.
As organizações sindicais reconhecem-se inteiramente na posição que,
após o encontro, o Senhor Ministro transmitiu à comunicação social: “Não é razoável que uma pessoa com uma qualificação superior e que tenha sido durante vários anos docente do ensino superior, só porque a escola onde está a trabalhar neste momento não tem estudantes, fique no desemprego”
Importa, assim, tendo em consideração as razões da criação do “Programa de Qualificação de Docentes do Ensino Superior” acima descritas, estabelecer rapidamente os objectivos do programa, o universo dos destinatários, as prioridades no acesso ao programa e as condições de concessão dos apoios,

2. Objectivos do Programa
O programa deve ter como objectivo essencial reforçar, através da concessão de apoios sob a forma de bolsas ou de contratos programa, as condições para a melhoria da qualificação dos docentes do ensino superior, com vista ao fortalecimento da capacidade científica das instituições e à criação de emprego científico crescentemente qualificado.

3. Destinatários
Os destinatários do programa serão genericamente os docentes,
a) que tendo exercido funções no ensino superior durante três anos, sejam titulares de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e se encontrem inscritos num Centro de Emprego;
b) que, estando vinculados a instituição de ensino superior público à data de 31 de Julho de 2006, tenham sido por parte dessa instituição, por razões de ordem orçamental ou por falta de serviço lectivo que lhes pudesse ser distribuído, objecto de decisões de não – renovação ou não-prorrogação do contrato, ou que, por idênticas razões, corram o risco de ser objecto de decisões dessa natureza nos próximos dois anos.

4. Actividades
Os apoios serão concedidos tendo em conta as qualificações já adquiridas pelos destinatários e os interesses e capacidades que demonstrem, devendo geralmente ser a obtenção do mestrado para os licenciados, do doutoramento para os mestres, de trabalho de pósdoutoramento para os já doutorados;
mas podendo também ser, em casos justificados, a execução de outras actividades como a actualização científica, a requalificação para outras áreas científicas, a realização de trabalhos de apoio à investigação e à inovação.

5. Modalidades de apoio
5.1. Bolsas
Os destinatários referidos em 3.a) serão
apoiados através da concessão de bolsas no quadro de um concurso de carácter permanente, sem limite de número de bolsas a atribuir, mediante verificação administrativa da elegibilidade e análise do mérito do plano de actividades por si proposto.
As bolsas para mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento deverão ser atribuídas em condições semelhantes às dos concursos normais da FCT.
As bolsas para actualização cientíca, reconversão para outra área científica e para trabalhos de apoio à investigação e inovação terão a duração de dois anos.
O acompanhamento da execução dos trabalhos no âmbito das bolsas deverá ser realizado seguindo os mesmos procedimentos de programas semelhantes da FCT.
Como medida de incentivo à procura de colocação, os destinatários que obtenham vínculo laboral de direito público ou de direito privado não perderão o direito à bolsa, ficando esta meramente suspensa e sendo reactivada no caso de no prazo de três anos o destinatário ficar novamente em situação de desemprego.

5.2. Contratos-programa
Os destinatários referidos em 3.b). serão apoiados através da celebração de contratos – programa com as instituições de ensino superior público a que estejam vinculados ou a que o estivessem à data de 31 de Julho de 2006.
A celebração de contratos-programa será precedida de um breve diagnóstico da qualificação do pessoal docente e da saúde financeira da instituição, e envolverá -um acordo entre a tutela e a instituição que identifique os docentes destinatários e as linhas gerais dos planos de actividades que deverão desenvolver no quadro do contrato-programa durante o período correspondente aos anos lectivos de 2006/2007 e de 2007/2008;

  • o compromisso por parte da instituição de manter o vínculo contratual com os docentes destinatários durante esse período, inclusive, quando o contrato já haja cessado com reposição, com efeitos à data da cessação, da situação contratual vigente em 31 de Julho de 2006, dispensando-os integral ou parcialmente de serviço lectivo durante o mesmo período;
  • o compromisso, por parte dos docentes, de concretizar os planos de actividades cujas linhas tenham ficado previstas no contrato-programa;
  • o compromisso, por parte da tutela, de financiar, ao abrigo do contrato-programa, as remunerações dos docentes destinatários durante o referido período, podendo esse financiamento ser parcial se a dispensa de serviço lectivo for apenas parcial.
    Como incentivo à mobilidade, no caso de, no período de vigência do contrato programa, ocorrer uma mudança do destinatário para outra entidade que prossiga actividades de ensino ou de I & D, seja com carácter permanente (via concurso ou qualquer outro procedimento de admissão) seja com carácter temporário (requisição) a tutela transferirá o apoio financeiro correspondente ao destinatário para a nova entidade, sem dependência da celebração de contrato-programa.

6. Iniciativas que devem acompanhar o Programa
A FENPROF e o SNESup têm vindo a manifestar ao Sr. Ministro que, em convergência com a adopção deste Programa se deverá elaborar um Decreto-Lei que com carácter interpretativo, proscreva práticas em matéria de celebração de contratos e renovação de contratos que desrespeitam os Estatutos de Carreira. As organizações sindicais apresentarão em breve uma proposta neste sentido.
De igual modo, a FENPROF e o SNESup insistem na necessidade de participarem na elaboração do Despacho Conjunto que há-de regular as modalidades de aplicação as instituições de ensino superior do congelamento de admissões recentemente decidido pelo Governo, despacho esse que terá necessariamente de manter aberto o caminho para a renovação e prorrogação de contratos, para a mudança de categoria e de instituição, e para o reingresso no ensino superior dos seus ex-docentes, designadamente daqueles que sejam abrangidos pelo anunciado Programa de Qualificação.

Lisboa, 20 de Setembro de 2006

João Cunha Serra (FENPROF)
Nuno Ivo Gonçalves (SNESUP)

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