Congelamento de admissões – ameaças e oportunidades

As propostas do SNESup

  1. A admissão de novo pessoal docente deverá depender de uma das seguintes condições:
    1. Titularidade do grau de doutor ou
    2. cumulativamente, mínimo de três anos de experiência docente no ensino superior, titularidade do grau de mestre, aceitação de candidatura a doutoramento num e noutro caso, com precedência de concurso aberto nos termos da legislação específica do ensino superior, ou, quando esta não imponha a realização de concurso, nos termos da lei geral.
  2. A mudança de instituição e/ou de categoria, e a contratação como professores auxiliares de ex-docentes universitários que, nos termos do ECDU, concluam o doutoramento no prazo de cinco anos, não devem ser consideradas admissões de pessoal para efeitos de aplicação do diploma de congelamento de admissões.
  3. A renovação / prorrogação contratual não deve ser considerada admissão de pessoal para efeitos do diploma de congelamento de admissões.
  4. Continuará a ser possível a contratação de docentes em regime de substituição, nos actuais termos.
  5. Qualquer outra admissão de pessoal carecerá de ser autorizada por despacho conjunto do MFAP e do MCTES.

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