A avaliação dos professores pelos pais: uma ilusão

A possibilidade de avaliação do trabalho docente, ou de parte dele, pelos encarregados de educação está na ordem do dia. As posições relativamente extremas de alguns sindicatos com particular ênfase para a FENPROF bem como algumas declarações da ministra da tutela deixam, desde já, adivinhar a possibilidade do abandono da intenção. Ao declarar ao "Público" (04/06/06) que a proposta é "minimalista" e que a percentagem da avaliação dos encarregados na classificação docente "pode ser mínima" ainda que "consequente", Maria de Lurdes Rodrigues antecipa já a possibilidade de extinção da medida. Precipitada a FENPROF, por sua vez, usa uma analogia inadequada: compara a avaliação do trabalho docente, ou parte dele, pelos encarregados de educação à possibilidade de um indivíduo acusado (ou condenado mesmo, pelo que entendi) avaliar o trabalho do juiz que o condenou. Numa situação de litígio e partindo do natural princípio que o condenado só estaria satisfeito com a absolvição, qualquer outra sentença não implicaria senão uma avaliação negativa do indivíduo condenado ao trabalho do magistrado. É licito considerar que, à priori, esta avaliação seria neutra, parcial ou fundamentada? Seguramente que não.

Vejamos a avaliação do trabalho docente, ou parte dele, por parte dos encarregados de educação à luz de algumas premissas que considero básicas.

 

1. A própria noção de avaliação. Avaliar é emitir um juízo de valor fundamentado. Assim deve ser considerada, a meu ver, a avaliação quer no trabalho do professor quer no qualquer outro profissional que tenha que utilizar o seu experties no exercício da sua actividade. No caso da avaliação pedagógica, o processo assume, naturalmente, as suas especificidades. Mas em qualquer actividade, fundamentado é a palavra-chave nesta questão: o profissional terá que ter um conhecimento minimamente aprofundado para emitir um juízo de valor fundamentado: a posse de conhecimentos sobre o quê (ou um contexto), quando, quem e como avaliar que decorre de uma formação e de uma experiência. É da formação (certificada) e do reconhecimento da experiência que decorre a legitimação do professor para avaliar. É licito pensar que os encarregados de educação são competentes para avaliar fundamentadamente o trabalho docente? Com que legitimidade?

2. Por ouro lado, o trabalho do professor é um trabalho multifacetado que assume uma envolvência que ultrapassa a mera, mas nobre, actividade de ensinar. A própria ministra fala de diferentes vertentes: "científica, pedagógica, relacional [estranhamente separada da «pedagógica»]", de participação na organização" ("Publico", 04/06/06). É permissível pensar que se pode avaliar, isoladamente, uma só destas facetas? Ainda que o fosse, qual delas seria? De qual delas teriam os encarregados um conhecimento minimamente válido para emitir um juízo de valor fundamentado?

3. Em terceiro lugar não são precisos grandes estudos, embora abundem, para atestar, de um modo geral, o grande divórcio entre os encarregados de educação e a escola onde estudam os seus educandos ou para verificar do grau mínimo ou inexistente de participação dos pais na vida escolar. Quer este divórcio decorra de uma atitude de encerramento da escola aos encarregados de educação, quer provenha da incapacidade destes últimos em conciliar as especificidades das suas vidas profissionais e pessoais com a participação na vida escolar dos seus educandos, o desinteresse e/ou ausência dos pais na escola é uma realidade incontornável. Que "conhecimento de causa" poderão os encarregados de educação evocar para avaliar qualquer aspecto de funcionamento da escola ou da via escolar do seu educando nela?

 

Não sendo despicienda a ideia de algum exagero na polémica da possibilidade dos pais avaliarem o trabalho docente (um item de avaliação em oito), a realidade, em muitos aspectos, demonstra que a avaliação parental aos docentes não encontra, no nosso país, as mínimas condições para ser implementada e muito menos basear, ainda que minimamente, a progressão na carreira com base em avaliações em tudo pouco seguras. Sou encarregado de educação e ainda que tendo sido docente na área das Ciências da Educação e formador de professores, não me sinto legitimado para avaliar o trabalho (docente ou mais) dos educadores do meu filho. Pergunto: poderá, por outro lado, o professor avaliar o meu "trabalho" no que toca à educação do meu filho e justificar um eventual insucesso escolar dele por este viver num meio familiar não propício à aprendizagem (ausência de livros em casa, não encorajamento ou apoio nos trabalhos de casa e outros)? Obviamente que não.

Quer seja para efeitos de progressão ou não, a avaliação do trabalho docente terá que ser sempre um processo informado, fundamentado, que faça apelo a um conhecimento científico (e pedagógico) levado a cabo pelos pares. É assim que acontece no ensino superior. Mesmo neste nível a avaliação do trabalho docente por parte dos alunos deve ser feita considerando todos os cuidados e ter um impacto muito ponderado. Maria de Lurdes Rodrigues quer construir a casa começando pelo telhado. No caso concreto, não conseguirá envolver os pais na vida escolar das instituições por decreto e muito menos dignificar o estatuto da carreira docente. A avaliação por parte dos encarregados de educação pode e deve realizar-se pela efectiva materialização da liberdade de escolha do estabelecimento de ensino para os seus educandos, isto é, pré e não pós. Tal implica, por parte da gestão das escolas (e dos seus professores), um processo de publicitação das mesmas, dos seus projectos educativos, da totalidade da sua oferta escolar. E, obviamente, por revogar todo o edifício legislativo que limite, obstaculize ou impeça a efectiva materialização daquela liberdade de escolha.

Paulo Jorge dos Santos Lopes.
Investigador na área de Ciências da Educação

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