SNESup ganha Acção Judicial - Contra Ministério da Educação

O Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) tem vindo nos últimos anos a defender quer junto do Ministério responsável pelo Ensino Superior quer junto do Ministério da Educação, que o tempo de serviço no ensino superior deve relevar para efeitos de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário. E tem-se oposto resolutamente a práticas dos serviços do Ministério da Educação  que ilegitimamente condicionam a candidatura de docentes do Ensino Superior, como se estes estivessem afectados por uma qualquer capitis deminutio.

 Estando, desde o tempo do Ministro David Justino garantido pelo Decreto-Lei que os docentes dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino  que já detinham a profissionalização no ensino básico e secundário poderiam concorrer (regressar) candidatando-se em primeira prioridade, vimos com incredulidade, que a Ministra Maria do Carmo Seabra deixou abrir os concursos para 2005 / 2006 com um edital que considerava apenas estabelecimentos públicos de educação e de ensino os dependentes do Ministério da Educação. Nem a mudança de Governo repôs a legalidade, uma vez que a Secretaria de Estado de Valter Lemos, que foi abrindo excepções para os professores da Casa Pia e de outros sectores,  entendeu, ela também,  opor-se à candidatura dos docentes oriundos do ensino superior.

 De forma que têm desde há um ano corrido em paralelo:

  • um pedido de intimação judicial formulado pelo SNESup, através do seu advogado de Coimbra, Dr. Paulo Veiga e Moura, contra o Ministério da Educação;

  • pedidos de impugnação da lista classificativa do concurso, formulados a título individual por associados do SNESup, como o apoio do mesmo advogado.

Estamos em condições de divulgar que o SNESup acaba de ganhar a acção colocada contra o Ministério da Educação, tendo o Tribunal Central Administrativo - Sul considerado  ilegal o Edital de Maria de  Carmo Seabra, sustentado por Valter Lemos.

Decorrendo já novo concurso de colocação de professores, com legislação que nos continua a ser favorável, em que medida esta decisão judicial tardia poderá beneficiar os nossos representados?

  • os associados do SNESup que têm pedidos de impugnação da lista classificativa, por não terem podido concorrer em primeira prioridade, vão ver este Acórdão ser junto aos seus processos;

  • os outros colegas que têm pedidos de impugnação a decorrer poderão escrever-nos para apoiojuridico@snesup.pt;

  • os colegas que concorreram, foram prejudicados, mas não impugnaram a lista classificativa deverão igualmente contactar-nos para avaliarmos a possibilidade se pedir ao Ministério da Educação o pagamento de indemnização.

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