O Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) tem vindo nos últimos anos a defender quer junto do Ministério responsável pelo Ensino Superior quer junto do Ministério da Educação, que o tempo de serviço no ensino superior deve relevar para efeitos de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário. E tem-se oposto resolutamente a práticas dos serviços do Ministério da Educação que ilegitimamente condicionam a candidatura de docentes do Ensino Superior, como se estes estivessem afectados por uma qualquer capitis deminutio.
Estando, desde o tempo do Ministro David Justino garantido pelo Decreto-Lei que os docentes dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino que já detinham a profissionalização no ensino básico e secundário poderiam concorrer (regressar) candidatando-se em primeira prioridade, vimos com incredulidade, que a Ministra Maria do Carmo Seabra deixou abrir os concursos para 2005 / 2006 com um edital que considerava apenas estabelecimentos públicos de educação e de ensino os dependentes do Ministério da Educação. Nem a mudança de Governo repôs a legalidade, uma vez que a Secretaria de Estado de Valter Lemos, que foi abrindo excepções para os professores da Casa Pia e de outros sectores, entendeu, ela também, opor-se à candidatura dos docentes oriundos do ensino superior.
De forma que têm desde há um ano corrido em paralelo:
um pedido de intimação judicial formulado pelo SNESup, através do seu advogado de Coimbra, Dr. Paulo Veiga e Moura, contra o Ministério da Educação;
pedidos de impugnação da lista classificativa do concurso, formulados a título individual por associados do SNESup, como o apoio do mesmo advogado.
Estamos em condições de divulgar que o SNESup acaba de ganhar a acção colocada contra o Ministério da Educação, tendo o Tribunal Central Administrativo - Sul considerado ilegal o Edital de Maria de Carmo Seabra, sustentado por Valter Lemos.
Decorrendo já novo concurso de colocação de professores, com legislação que nos continua a ser favorável, em que medida esta decisão judicial tardia poderá beneficiar os nossos representados?
os associados do SNESup que têm pedidos de impugnação da lista classificativa, por não terem podido concorrer em primeira prioridade, vão ver este Acórdão ser junto aos seus processos;
os outros colegas que têm pedidos de impugnação a decorrer poderão escrever-nos para apoiojuridico@snesup.pt;
os colegas que concorreram, foram prejudicados, mas não impugnaram a lista classificativa deverão igualmente contactar-nos para avaliarmos a possibilidade se pedir ao Ministério da Educação o pagamento de indemnização.