Formalmente adoptada em 11 de Março de 2005, a Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (CEI/CCRI) viu ser-lhe recentemente consagrada uma Conferência Europeia que visou discutir possíveis linhas de concretização expressas na referida recomendação aprovada pela União Europeia. Esta conferência, realizada no âmbito da presidência britânica, decorreu em Londres em 7 e 8 de Setembro de 2005. O documento e a conferência são elementos importantes para discutir o estado, as agendas e o rumo da investigação na União Europeia face aos objectivos para 2010, anteriormente fixados na cimeira de Lisboa em Março de 2000.
Sobre a CEI/CCRI deve sublinhar-se, em primeiro lugar, que se trata de um documento relevante para discutir o Espaço Europeu de Ensino Superior, o Espaço Europeu da Investigação e o papel da UE nos mecanismos internacionais de brain drain e de brain gain. Mas é também judicioso relevar que a CEI/CCRI não deixa de ser um documento de enquadramento geral a que faltam dispositivos concretos para colocar a UE no primeiro plano em termos de investigação e desenvolvimento. Genericamente, a Carta aborda questões prementes em matéria da necessidade em salvaguardar a independência da investigação, a estabilidade e valorização das carreiras científicas, o reforço das oportunidades de mobilidade, o incremento de boas práticas de contratação em termos de emprego científico, a aproximação crescente e necessária do sistema científico à opinião pública e à sociedade, a transparência geral do sistema científico, as obrigações éticas dos investigadores.
A CEI/CCRI não deixa de ser um documento de enquadramento geral a que faltam dispositivos concretos para colocar a UE no primeiro plano em termos de investigação e desenvolvimento
As recomendações da Comissão das Comunidades Europeias aos Estados-membros via CEI/CCRI, não podendo ser detalhadamente dissecadas no espaço desta reflexão, e tendo em conta a recente conferência europeia de Londres, merecem que nos detenhamos sobre algumas questões relevantes em matéria de política científica. Tanto mais relevantes quanto, em Portugal, no contexto da implementação de um Plano Tecnológico, e sendo, por outro lado, já conhecidas as recomendações do Grupo de Trabalho nomeado ao abrigo do Despacho nº 9176/2005 de 6 de Abril de 2005, nos encontramos num patamar incipiente de desenvolvimento científico e tecnológico.
O Grupo de Trabalho presidido por João Sentieiro (ver entrevista no nº 11 de Ensino Superior - Revista do SNESup) publicou em Novembro passado um relatório intitulado "Aproximar a gestão de ciência e tecnologia em Portugal das melhores práticas internacionais". Este documento, respondendo ao Despacho acima referido, encerra recomendações importantes no domínio das medidas a introduzir no sistema científico nacional, de modo a garantir uma maior simplificação e desburocratização e uma melhor monitorização do sistema de gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação (POCI). Por sugerir medidas concretas que respondem aos desideratos fixados pela CEI/CCRI, por permitir operacionalizar a concretização da agenda europeia relativa a I&D, na medida em que aponta para uma interligação mais produtiva das entidades nacionais e europeias, este relatório afigura-se como um instrumento incontornável de formatação da política científica nacional para o curto e médio prazos.
Da análise conjugada destas três iniciativas, e sem prejuízo de uma leitura mais atenta da CEI/CCRI, das actas da Conferência Europeia e do relatório do Grupo de Trabalho, resultam algumas reflexões necessárias para pensar e fazer evoluir a política científica nacional.
A política científica nacional não pode viver de impulsos. No nº 11 de Ensino Superior - Revista do SNESup, foi feito o retrato de uma política científica a viver de intermitências e de cosméticas (o POCTI deu lugar ao POCI e o e o POSI foi substituído pelo POSC). O relatório do Grupo de Trabalho presidido por João Sentieiro vem agora confirmar, agravando-as, algumas das consequências mais notórias da política que a revista do SNESup designou por "Baralhar e dar de novo": profusão de medidas idênticas com procedimentos muito heterogéneos, migração de acções de uma medida para outra com hiatos de financiamento e com atrasos de execução resultantes da indefinição de procedimentos, difícil articulação ou sobreposição de medidas de um mesmo programa, estagnação ou mesmo diminuição do financiamento global do sistema científico, clima de descrédito e desconfiança em relação à FCT e aos organismos de gestão de I&D, etc. Se a gestão da ciência e da tecnologia se encontra tão afastada das melhores práticas internacionais, os princípios e requisitos gerais aplicáveis aos investigadores fixados na CEI/CCRI não deixam de ser, na generalidade, ilusões no sistema científico nacional. E a mudança cultural que a Carta pretende fomentar não passará de um manual de boas intenções sem tradução nas práticas da política e da gestão da investigação. Falta dar, por isso, passos significativos para que a Carta possa ser um verdadeiro manual de boas práticas de gestão de I&D. Designadamente ver os princípios aí estabelecidos garantidos por legislação nacional específica para a investigação, de modo a que a adesão das unidades do sistema científico nacional à Carta (que se espera maciça e imediata) não caia num vazio de conteúdos.
Uma questão relevante a exigir ponderação e acção imediatas, que permite, ao mesmo tempo, reflectir sobre o sentido da evolução recente do sistema científico nacional, prende-se com o desvio dos investigadores doutorados contratados pelas unidades de investigação para tarefas eminentemente não científicas, sejam funções administrativas, sejam funções docentes. Se é criticável e inadmissível o recurso a bolseiros para preencher necessidades permanentes do sistema de investigação científica é ainda menos aceitável, e absolutamente hediondo, que muitos dos investigadores doutorados estejam a ser mobilizados para assegurar e suportar o funcionamento administrativo-burocrático das unidades de investigação. Assim como se afigura perversa a sua arregimentação para sustentar programas de formação avançada e pós-graduada. Se é conveniente e desejável que os investigadores doutorados que têm vindo a ingressar no sistema científico adquiram uma experiência de gestão das unidades de investigação e que não sejam forçosamente colocados à margem dos programas de formação das instituições de ensino superior, já se apresenta como inaceitável que, para preencherem essas funções, as tarefas de investigação passem para segundo ou terceiro plano. Uma tendência destas, a concretizar-se e a consolidar-se, desaproveitaria as competências específicas de doutorados qualificados, enfraquecendo a investigação científica e as unidades do sistema de I&D. Investigadores a fazer mais gestão que investigação não é uma tendência admissível. Por outro lado, investigadores a serem mais docentes que investigadores só é compreensível num contexto de ausência de uma verdadeira carreira científica, num quadro de vínculos laborais científicos muito precários, onde a carreira docente se substitui idealmente a uma carreira científica que não se vislumbra nem concretiza.
Se é criticável e inadmissível o recurso a bolseiros para preencher necessidades permanentes do sistema de investigação científica é ainda menos aceitável, e absolutamente hediondo, que muitos dos investigadores doutorados estejam a ser mobilizados para assegurar e suportar o funcionamento administrativo-burocrático das unidades de investigação
Um outro aspecto importante não isolável do anterior, e absolutamente necessário para a simplificação de processos e para o desenvolvimento produtivo da comunidade científica, tem a ver com os mecanismos de avaliação e de monitorização das unidades que integram o sistema científico nacional. Se em termos de avaliação plurianual o recurso a júris externos internacionais tem revelado ser globalmente positivo, já em termos da monitorização administrativa e financeira a que as unidades estão sujeitas não deixa de ser altamente lesivo para as tarefas de investigação o facto de não existir, nem a nível nacional nem a nível europeu, um corpo de profissionais que conheça suficientemente o meio para o poder examinar sem que para o efeito tenha de converter os investigadores em burocratas ao serviço de outros burocratas. A burocratização das unidades de investigação, agravada por alterações constantes de procedimentos administrativos, não pode ser o preço a pagar pela sua internacionalização e pela participação em redes europeias de investigação, sob risco de se estar a pôr em causa o próprio sentido prioritário da investigação.
Este cenário, como o mostrou a Conferência Europeia de Londres, é revelador da insipiência generalizada que envolve a profissão de investigador na UE (e ainda mais em Portugal) e que tem consequências evidentes em termos de estatuto e de condições de trabalho. Quando a tónica tende a ser posta nos resultados dos projectos de investigação, e não nos vários aspectos do trabalho do investigador, a produção científica tende a ser encarada como uma actividade isolada onde o mérito é, indevidamente, demasiadas vezes, redutível à liderança. Este contexto elide a figura do investigador, compelindo-o a afirmar-se profissionalmente por via da colagem a outras carreiras. Para que os investigadores possam ter uma auto-consciência de profissionais e para que possam ser encarados publicamente como profissionais é fundamental que disponham de boas condições de trabalho e de direitos sociais que beneficiam os profissionais de outras carreiras. É por isso que, no seio da UE, se fala cada vez mais da necessidade de consolidar a figura de investigador júnior de carreira; se equaciona a possibilidade de consignar uma estrutura europeia para a carreira de investigador, ou que um número crescente de países tem vindo a aumentar os montantes das bolsas de doutoramento, de modo a que os investigadores sejam encarados como os restantes profissionais, pagando impostos, beneficiando dos sistemas de segurança social em pleno, de subsídio de desemprego, e sendo integrados nos sistemas de pensões. Aceitando que o contexto da investigação na UE pode ser heterogéneo, a CEI/CCRI apresenta-se como uma ferramenta crítica que traduz o nível mínimo comum ao desenvolvimento de uma política científica europeia competitiva que fortaleça o estatuto do profissional da investigação.
Para que os investigadores possam ter uma auto-consciência de profissionais e para que possam ser encarados publicamente como profissionais é fundamental que disponham de boas condições de trabalho e de direitos sociais que beneficiam os profissionais de outras carreiras.
O tema da transparência nos concursos de recrutamento de investigadores tende a constituir-se como uma questão cada vez mais premente na consolidação do sistema científico europeu. A CEI/CCRI define especificamente os critérios mais importantes a seguir pelas unidades de investigação em termos de recrutamento, selecção, transparência, apreciação do mérito, variações na ordem cronológica dos curricula, reconhecimento da experiência de mobilidade, reconhecimento de qualificações, antiguidade e nomeações pós-doutoramento. Os problemas gerais da investigação estão identificados. As linhas orientadoras para resolver esses problemas estão definidas. À UE, desburocratizando e criando condições para o reforço da investigação e da mobilidade, aos Estados nacionais, criando oportunidades de carreira e garantindo condições de trabalho dignas e prestigiantes, e às unidades de investigação, aderindo voluntariamente à CEI/CCRI e pondo-a em prática, cabe fazer o mais difícil e mais aliciante.
A ambicionada "Europa do conhecimento" resulta, na visão da UE, das sinergias entre o Espaço Europeu de Investigação e o Espaço Europeu de Ensino Superior. Neste aspecto é importante sublinhar que a investigação é, irrefutavelmente, a ferramenta necessária para retirar as instituições de ensino superior da clausura em que muitas, ou parte de muitas delas, se encontram. A missão das instituições de ensino superior passará sempre por "ensinar, produzir conhecimento, transferir esse conhecimento para o sector produtivo e para o espaço de exercício da cidadania, e transformar a sociedade vertendo nela o poder criativo da investigação". Nesta multiplicidade de missões, o valor estratégico da investigação e da comunidade científica é algo de fundamental. Não deixa de ser importante e revelador que a CEI/CCRI consagre como objectivo expresso o princípio de que os investigadores devem fazer com que as "suas actividades de investigação sejam levadas ao conhecimento da sociedade em geral numa forma em que possam ser compreendidas por leigos na matéria, melhorando assim a compreensão que o público tem da ciência." Esta via é absolutamente necessária para gerar uma atitude pública positiva em relação à investigação e para motivar os jovens a enveredar por uma carreira ligada à investigação.
É importante sublinhar que a investigação é, irrefutavelmente, a ferramenta necessária para retirar as instituições de ensino superior da clausura em que muitas, ou parte de muitas delas, se encontram
Os exemplos de boas práticas no domínio da investigação estão a ser paulatinamente disseminados na UE. A Conferência Europeia de Londres permitiu identificar vários em seis domínios diferentes da investigação, desde a Lituânia até à Espanha (embora seja sintomático que nenhum bom exemplo português tenha sido referido na conferência). Contudo, é conveniente sublinhar que os casos de boas práticas estão recorrentemente associados a situações de mobilidade e de relacionamento activos entre o sector académico e o não académico, ou a casos em que a liberdade de investigar está garantida sem reservas, ou a casos em que o financiamento da investigação não está apenas indexado à produção científica, mas também à capacidade das instituições em formar novos investigadores e em promover o desenvolvimento de carreiras científicas.
Paulo Peixoto
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra