O financiamento do Ensino Superior privilegiou na última década e meia o critério decisivo da relação entre o número de estudantes e o número de docentes equivalentes a tempo integral (ETI). O resultado mais visível, logo na década de 1990, foi o crescimento descontrolado de cursos de licenciatura, uma má gestão dos recursos humanos necessários para garantir esses cursos e a indefinição do estatuto de estudante elegível para o cálculo da fórmula de financiamento, permitindo que estudantes sem aproveitamento durante anos consecutivos também fossem financiados pelo Estado.
O desempenho real (outputs) das instituições foi sempre, e continua a ser, um critério secundarizado. Temos sido incapazes de perceber que uma coisa é a contabilidade dos estudantes que entram num curso, o que determina em grande medida o cálculo do financiamento, e outra coisa é o número de estudantes que conclui esse mesmo curso (realidade muito distinta de curso para curso). Se as actuais fórmulas de cálculo da ratio estudantes/docentes ETI, que são hoje responsáveis por graves assimetrias internas nas diferentes instituições de Ensino Superior, dissessem respeito aos estudantes que concluem uma licenciatura, os quadros em vigor nessas instituições seriam radicalmente diferentes.
Os cursos de licenciatura em Portugal continuam a ser financiados sem relação directa com a sua produtividade, porque o que mais importa ao sistema em vigor é a sua conformidade a um sistema arcaico de ratione entre o número de estudantes e o número de docentes. A lei que estabelece as bases do financiamento do ensino superior (Lei nº 37/2003) continua omissa na explicitação dos critérios que presidiram à criação dessas ratione. Por exemplo, nunca se explicou em letra de lei por que razão se atribuiu à área de formação A uma ratio X e à formação B uma ratio Y. O caso das licenciaturas em Línguas Vivas é sintomático. Se na década de 1990 o País decidiu que certas áreas de formação eram (discutivelmente) prioritárias e por isso deviam ser protegidas com ratione adequadas, como no caso mais evidente das áreas da Comunicação Social e das Ciências da Educação, com uma ratio de 1/12, outros cursos foram classificados (talvez melhor, penalizados) com ratione cujos critérios de avaliação nunca foram apresentados e que estão hoje a contribuir para graves assimetrias na alocação de docentes nos diferentes departamentos, institutos ou secções das instituições de Ensino Superior.
Os cursos de licenciatura em Portugal continuam a ser financiados sem relação directa com a sua produtividade, porque o que mais importa ao sistema em vigor é a sua conformidade a um sistema arcaico de ratione entre o número de estudantes e o número de docentes.
A área de formação das línguas vivas foi pré-concebida para uma ratio de 1/17, no pressuposto de que possui um ensino bastante teórico, a par de áreas como a Economia e a Gestão. Ora, é fácil comprovar que um curso de línguas vivas possui pelo menos um terço de formação prática, percentagem que nenhum curso das áreas da Comunicação Social ou das Ciências da Educação pode sequer aproximar-se, apesar de terem sido premiados com uma ratio confortável de 1/12. Desde que se introduziu a tabela, em 1993, que não há equidade na definição do número de docentes-padrão de cada instituição. A recente perda de estudantes na licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, à entrada do curso, e o facto de as instituições manterem praticamente o mesmo corpo docente da década de 1990 contribuíram para que a ratio de 1/17 penalize ainda mais uma área de formação que a Comissão Europeia se tem esforçado por apelar ao desenvolvimento, num movimento contrário de preocupação política efectiva. A verdade é que a pertinência científica do ensino de línguas vivas não está justamente representada na ratio 1/17. Porque tem mais formação prática do que as áreas que o index oficial consagrou com ratione de 1/12, por exemplo, a área das línguas vivas merecia um reajustamento para um valor mais adequado à sua realidade.
Mas a filosofia política é outra: o Governo garante que, para 2006, "o orçamento para funcionamento das instituições foi definido de forma a garantir um aumento das dotações médias por aluno de cerca de 3% relativamente a 2005, assegurando as especificidades de cada área de formação e de cada instituição.". Ora, é precisamente aqui que, uma vez mais, não houve coragem para estabelecer a equidade entre as várias áreas de formação, fazendo prevalecer a mesma definição do ratio estudantes/docentes ETI. Está por provar que o País continua a precisar desta protecção financeira a cursos que, na realidade do ensino, não justificam ratione privilegiadas. Na década de 1990, esses cursos populares tornaram-se uma das portas de acesso mais apetecíveis e a sua multiplicação por todo o País ajudou a ganhar pontos nas estatísticas de frequência do Ensino Superior que Portugal tinha que justificar para o exterior. Mas continuaremos a precisar de duas mil vagas por ano na área da Comunicação Social? Podemos (ou queremos) desinvestir na área das línguas vivas, promovendo superiormente o seu encarceramento numa proporção desajustada de padrões europeus de desenvolvimento?
Todos estão hoje conscientes de que os valores fixados pela tutela para cada domínio científico podem funcionar de forma global para as instituições, mas falham redondamente quando aplicados aos domínios científicos que estão efectivamente representados numa dada instituição, cuja realidade interna quase nunca consegue manter a equidade entre os seus diversos grupos de docentes. Um departamento de línguas, por exemplo, que hoje vive com numeri clausi relativamente baixos a que não corresponde necessariamente um ajustamento do número de docentes equivalentes a esses números, pode, contudo, oferecer à instituição que o acolhe um elevado número de disciplinas flexíveis, de banda larga, aceites em diversas outras licenciaturas. Neste caso, é duplamente penalizadora a ratio de 1/17 como referência à alocação efectiva dos docentes deste departamento, que não reflecte o real contributo que um tal departamento dá à sua instituição acolhedora.
Todos estão hoje conscientes de que os valores fixados pela tutela para cada domínio científico podem funcionar de forma global para as instituições, mas falham redondamente quando aplicados aos domínios científicos que estão efectivamente representados numa dada instituição, cuja realidade interna quase nunca consegue manter a equidade entre os seus diversos grupos de docentes.
Outro paradoxo difícil de entender no index oficial é o facto de se prever uma ratio de 1/12 para a área de Ciências da Educação e para os cursos de Educadores de Infância e Professores dos 1º e 2º ciclos do Ensino Básico e uma ratio de 1/17 para cursos de línguas vivas que promovem a formação inicial de professores. Qual a diferença quantitativa de ensino prático entre estas formações? Nenhuma. E, politicamente, por que razão nunca foi apresentada qualquer justificação? A lei mantém-se e mantém a sua total arbitrariedade e falta de vigilância no desenvolvimento real das áreas de formação. Outro exemplo: a área de formação das Artes do Espectáculo tem uma ratio de 1/6, que em teoria se justificaria e entenderia, mas que na prática é desconcertante se soubermos que existe no País uma única licenciatura, na Universidade de Lisboa, a funcionar no Ensino Superior português em 2006. As únicas disciplinas práticas deste curso são precisamente quatro níveis de Língua Estrangeira A e B, o que não deixa de ser profundamente irónico. Como justificar que as línguas vivas sirvam para atribuir ratione baixas a determinadas áreas de formação e a própria área das línguas vivas seja penalizada com uma ratio inflacionada? Finalmente, se alguém quer encontrar um sistema de financiamento mais distante do espírito da Declaração de Bolonha, que apela a um ensino virado para as aprendizagens e não para a relação quantitativa entre estudantes e docentes, encontrará no actual sistema português um exemplo para estudo de caso.
Carlos Ceia
Professor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa