No seu entender [de Jorge Miranda] a omissão de medidas legislativas quanto à atribuição do subsídio de desemprego, apesar de o Tribunal Constitucional ter acordado que a Constituição não estava a ser cumprida nesta matéria, já há quatro anos, "é um caso lamentável de reiterada inconstitucionalidade por omissão".
"Apesar de advertido pelo órgão de fiscalização", o legislador não tomou quaisquer medidas, nota o professor universitário. "Não é razoável", considera. "Pode ser considerado um caso de inconstitucionalidade por omissão agravada."
Público on-line de 7.2.2007