A não aplicabilidade da lei da mobilidade aos docentes do ensino superior

A Lei nº 53/2006, de 29-12, consagra uma série de mecanismos em termos de mobilidade comum, redefinindo as figuras de transferência, permuta, requisição e destacamento e criando outras, e instituindo uma “mobilidade” especial que sucede aos antigos quadros de supranumerários, e que pode ser desencadeada por medidas de fusão, extinção, reestruturação de serviços (ou de subunidades orgânicas destes), e racionalização de efectivos. Os dois primeiros tipos de medidas só podem ser desencadeados por diploma legal, mas os dois últimos podem, em certas circunstâncias, ser desencadeados por decisões dos dirigentes dos serviços. Será que tomando as universidades e os politécnicos como “serviços”, as faculdades e escolas como “subunidades orgânicas” e os reitores e presidentes de institutos politécnicos como “dirigentes máximos de serviços” não se poderia aplicar a lei da mobilidade ao ensino superior por forma a fazer face a dificuldades orçamentais ?

Não exactamente:
É a própria Lei nº 53/2006, no nº 2 do seu artigo 2º. que  estabelece que o novo regime “…não prejudica a vigência dos instrumentos e normativos específicos de mobilidade aplicáveis a corpos especiais…”.O facto é que existem tais normativos: os Estatutos de Carreira, que excluem a permuta e condicionam a transferência, a Lei nº 1/2003 que condiciona a celebração de protocolos ao acordo do docente e ao respeito das suas qualificações, e garante, em caso de fusão ou extinção, os direitos adquiridos, e o próprio artigo 20º da Lei 53-A/2006, também publicada em 29-12 (Lei do Orçamento do Estado para 2007) dito de “gestão flexível”, que condiciona a mobilidade entre unidades orgânicas do mesmo estabelecimento ao acordo dos Senados ou Conselhos Gerais, com possibilidade de recurso para o Ministro de tutela.

E afinal, todos estes normativos, no plano teleológico, visam o aproveitamento mais racional dos efectivos e não a adaptação dos serviços à falta de verbas. Aliás, só uma parte das “poupanças” reverte para os próprios serviços e a racionalização de efectivos vai afectar as dotações dos lugares de quadro das categorias sacrificadas.Ou seja, antes do mais a mobilidade é um mau negócio para as instituições de ensino superior.

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