Agora que está finalmente publicada a Lei nº / 2008, de , que, embora deixando de fora os casos de desemprego ocorridos anteriormente até 31 de Dezembro de 2007, acolhe o princípio de que o subsídio de desemprego deve cobrir todos os trabalhadores da Administração Pública, cabe apontar o dedo a quem, tal como os sucessivos Governos, constituiu durante anos um obstáculo a esse acolhimento: os Sindicatos da Função Pública.
Assim como durante todo este tempo se viveu em situação de inconstitucionalidade por omissão legislativa deveríamos também falar neste caso de traição sindical por omissão reivindicativa.
De facto, e mesmo que nos restrinjamos aos anos de vigência da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, que ampliou o direito à negociação colectiva, a Frente Comum, da área da CGTP, nunca incluiu em qualquer das suas propostas de negociação geral anual para o período 2000-2007 a questão do subsídio de desemprego, nem sequer depois da publicação do Acórdão nº 474/2002 do Tribunal Constitucional, que se pronunciou pela existência de inconstitucionalidade por omissão. Pior, o Relatório de Actividades da CGTP apresentado no seu recente Congresso condena a aprovação do subsídio de desemprego em 2007 como a última de toda uma série de medidas legislativas agressivas para os trabalhadores da função pública (ver caixa: "Um relatório lamentável") .
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) aceitou em finais de 2004 subscrever uma proposta reivindicativa conjunta com o SNESup em que, a instâncias deste último, figurava a questão do subsídio de desemprego. Todavia, cedo pôs termo à colaboração e deixou cair a proposta subscrita em comum.
Quanto à Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), da área da UGT, nunca divulgou as suas iniciativas embora o Secretariado da Confederação se tenha pronunciado insistentemente em sentido favorável. O SNESup e a UGT foram aliás as únicas organizações sindicais que se pronunciaram no debate público relativo ao primeiro projecto de lei do PCP sobre atribuição do subsídio de desemprego a docentes do ensino superior e investigadores, apresentado em 2000 por Luísa Mesquita.
As razões desta omissão reivindicativa são muito mais profundas do que se poderá supor à primeira vista:
Em primeiro lugar o movimento sindical da função pública apostou, desde a sua fundação, num modelo de relação laboral totalmente distinto do modelo aplicável à generalidade das relações de trabalho, apesar das fortes garantias constitucionais reconhecidas a este último, conforme apareceu já escrito na Ensino Superior - Revista do SNESup, mais precisamente no artigo "O contrato administrativo de provimento, esse desconhecido" (nº 5, Julho-Agosto de 2002):
"No pós-25 de Abril surgiu por um breve momento, nos sindicatos da função pública, e, em especial, nos sindicatos de professores, um confronto entre correntes de opinião que, respectivamente
- reivindicavam a aplicação da legislação geral do trabalho e o acesso sem restrições à contratação colectiva,
- propunham que os trabalhadores da administração pública se acolhessem a um estatuto clássico de funcionalismo público, certamente mais seguro, embora tendencialmente mais limitativo de direitos, tanto como colectivos ou como individuais.
Triunfou aquilo a que podemos chamar a convergência entre a prudência ancestral do funcionalismo, e a relutância do poder político quanto à concessão de uma cidadania laboral plena aos trabalhadores da administração pública."
Nesse modelo, a perda de emprego resulta de processo disciplinar, figura a que raramente se recorre, vista como "punição" e não como "despedimento" e cujos efeitos sociais são amortecidos pela facilidade de aposentação, garantida desde 1979 e até 2005, a quem reunisse uns mero 5 anos de serviço.
Em segundo lugar, os precários não estão representados nas Direcções Sindicais, já que os titulares de contratos administrativos de provimento são ultraminoritários nos sindicatos da administração pública burocrática e não chegam facilmente a dirigentes nos sindicatos dos corpos especiais
Em terceiro lugar tornou-se nítido, desde que os Governos começaram a falar da introdução do contrato individual de trabalho na Administração Pública, figura que os sindicatos da função pública tendem a identificar com "facilidade de despedimento", que da parte sindical não haveria qualquer vontade de negociar o subsídio de desemprego, muito menos de o reivindicar.
Deste modo, nenhuma das múltiplas greves da função pública realizadas de 2000 a 2007 teve por objectivo apoiar uma reivindicação de subsídio de desemprego que nunca foi colocada na mesa das negociações.
E quando, fortemente pressionada a levantar a questão em 2008, a Frente Comum aceitou escrever umas linhas sobre o assunto, teve de fazê-lo sob a forma de "Errata" a uma proposta já entregue (caixa: "Errata"). Seguiu-se uma negociação surreal, com o Governo a oferecer mais do que os Sindicatos queriam, para depois, na sequência do grande abaixo assinado dos docentes do ensino superior e investigadores, ter de aceitar na Assembleia mais do que pretendia, embora não concedendo tudo (caixa: "O que falta conseguir").
O que falta conseguir