Cabe referir neste número, conforme tínhamos prometido no anterior, a sequência que teve a situação das duas colegas doutoradas a quem, depois de as incluir nos dossiers para a aprovação dos 2ºs Ciclos, a Escola Superior de Comunicação Social, respectivamente, não renovou o contrato por falta de deliberação do Conselho Científico, e renovou o contrato bloqueando a sua tramitação por falta de uma declaração em que aceitasse celebrá-lo por um período inferior ao legalmente estipulado para a sua renovação.
O primeiro caso, que é, recorde-se, o da colega que teve a temeridade de impugnar um concurso da sua própria Escola, pode vir a ter uma evolução imprevista por a recorrente ter obtido ganho de causa em primeira instância. Se esta evolução se confirmar, como é?
O segundo caso que motivou diligências do SNESup junto do IPL acabou por ter uma evolução até certo ponto satisfatória por o Conselho Directivo da Escola, a instâncias do Sindicato, ter acabado por enviar o processo para o Instituto. No entanto a aproximação dos prazos limite para o efeito levou o advogado da colega a colocar recurso contencioso.
Faltam aqui visivelmente mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, designadamente de mediação e de arbitragem.
A subsistência destes casos continua a ser uma mancha num processo que, depois de desestabilizar a ESCS, se concluiu, após uma intensa intervenção sindical, com a renovação de contratos, por dois anos, como manda a lei, para a generalidade dos envolvidos. Num terceiro caso uma colega viu-se seriada em primeiro lugar para sair porque apenas foi considerada a sua experiência docente na ESCS e não no ensino superior. Entretanto a ESCS contratou novos docentes.
Será assim, Senhor Ministro, que se aumenta a qualificação do corpo docente?