O extenso rol de legislação que vem sendo promulgada, desde a Lei nº 66-B/2007 (avaliação de desempenho) à Lei 12-A/2008 (vínculos, carreiras e remunerações), concretiza um preocupante acantonamento do Ensino Superior e das carreiras a ele ligadas.
O Ministro Mariano Gago, preocupado em resolver, por via de contratos de saneamento financeiro, os problemas que, com os cortes orçamentais, infligiu às instituições de Ensino Superior, continua num estranho silêncio face ao enquadramento do Ensino Superior nos novos sistema de vínculos e sistema retributivo da Administração Pública.
Ao declararmos que todos os caminhos vão dar à revisão das carreiras, pretendemos salientar que o prometido diploma que reveja os Estatutos de Carreira deve trazer a solução para que a avaliação de desempenho e o regime retributivo venham a ser regulados para o Ensino Superior e a Investigação Científica.
As peças que introduzimos neste número da Ensino Superior, relativas à Lei dos Vínculos e ao novo sistema retributivo, na senda do que temos vindo a comunicar aos docentes e investigadores e das estratégias que vimos sugerindo, pretendem relevar que as carreiras do Ensino Superior precisam de soluções próprias e urgentes.
Àqueles que entendem que é melhor esperar, sem nos mexermos, pelo momento em que o Ministro se decida a rever os Estatutos de Carreira, é preciso lembrar que o novo enquadramento geral para a Administração Pública está, na concretização das suas diversas componentes legais, a incluir o Ensino Superior. E a aprovação próxima, pela Assembleia da República, da Lei do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), prevista na Lei 12-A/2008, tornará irreversível o processo se, entretanto, não tiver ocorrido uma revisão das carreiras que contemple soluções próprias para o Ensino Superior. Pior, será o pretexto para desmantelar tudo o que ainda reste das garantias dos Estatutos, sob pretexto de obediência à lei geral.
Concretizando-se a transição dos docentes e investigadores para o novo regime de vínculos com base na situação em que eles se encontrem à data da entrada em vigor da RCTFP, poder-se-ia argumentar ser preferível não defender a regulamentação urgente das carreiras do Ensino Superior. Esse argumento seria válido se aquilo que muitos entendem por situação actual se mantivesse com o enquadramento dado pela nova Lei dos vínculos e pelo novo sistema retributivo. A questão é que, com o novo enquadramento, até os actuais detentores do vínculo de nomeação, mesmo assegurando o vínculo, podem ver seriamente agravadas as suas condições remuneratórias.
Ao ser deixado de fora, o Ensino Superior parece parado a caminho de lado nenhum. Mas pode muito rapidamente, se não forem salvaguardadas as suas especificidades, entrar pelo pior dos caminhos, sendo duplamente prejudicado por ser deixado de fora e por ser encaixado à força num enquadramento que não o tem levado em conta.