A Carta de Amiens

«O Congresso confederal de Amiens confirma o artigo 2 constitutivo da CGT. A CGT agrupa, fora de toda a escola política, todos os trabalhadores conscientes da luta a travar pelo desaparecimento do salariato e do patronato. O congresso considera que esta declaração é o reconhecimento da luta de classes que opõe, no terreno económico, os trabalhadores em revolta contra todas as formas de exploração e de opressão, tanto materiais como morais, utilizadas pela classe capitalista contra a classe operária. O Congresso precisa esta afirmação teórica com os seguintes pontos: No trabalho reivindicativo quotidiano, o sindicato procura a coordenação dos esforços operários e a melhoria do bem estar dos trabalhadores através da consecução de melhorias imediatas tais como diminuição das horas de trabalho, aumento dos salários, etc. Mas este labor é apenas um dos aspectos da tarefa do sindicalismo: ele prepara a emancipação integral que só pode realizar-se pela expropriação capitalista; preconiza como meio de acção a greve geral e considera que o sindicato, hoje agrupamento de resistência, será no futuro, o agrupamento de produção e de repartição, base da reorganização social. O Congresso declara que esta dupla tarefa, quotidiana e futura, decorre da situação de assalariados que pesa sobre a classe operária e que faz com que todos os trabalhadores, quaisquer que sejam as suas opiniões ou as suas tendências políticas ou filosóficas, tenham por dever pertencer ao agrupamento essencial que é o sindicato. Como consequência, no que respeita aos indivíduos, o Congresso afirma a inteira liberdade para o sindicalizado de participar, fora do agrupamento corporativo, nas formas de luta que correspondam à sua concepção filosófica ou política, limitando-se a pedir-lhes, em troca, não introduzir no sindicato as opiniões que professa fora dele. No que respeita às organizações, o Congresso declara que a fim de que o sindicalismo atinja o seu máximo efeito, a acção económica se deve exercer directamente contra o patronato, não tendo as organizações confederadas, enquanto agrupamentos sindicais, que se preocupar com os partidos e seitas que, fora e ao lado deles, podem perseguir, com plena liberdade, a transformação social.»

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