Nuno Ivo Gonçalves
Instituto Superior de Gestão
Assaz sintomaticamente, foi pouco ou nada assinalado em Portugal o centenário da Carta de Amiens que em 1906, entre outras orientações, se pronunciou pela recusa de estabelecimento de ligações orgânicas entre o movimento sindical e os partidos políticos. Talvez que certos aspectos da Carta sejam hoje vistos como curiosidade histórica, coisa de anarco-sindicalistas certamente pitorescos mas irremediavelmente ultrapassados, mas certamente restarão ainda hoje alguns dirigentes estudantis dos anos 1950 a 1970 que se recordarão da forma como a definição do movimento associativo como apolítico e arreligioso constituiu uma forma de congregar apoios generalizados e de resistir à colaboração política com o Estado Novo.
E afinal, o que haverá de errado na orientação de então da GCT francesa quando "afirma a inteira liberdade para o sindicalizado de participar, fora do agrupamento corporativo, nas formas de luta que correspondam à sua concepção filosófica ou política, limitando-se a pedir-lhes, em troca, não introduzir no sindicato as opiniões que professa fora dele"?
Modelos de (in) dependência sindical
Podemos distinguir três grandes modelos de relacionamento entre sindicatos e correntes políticas e religioso-filosóficas:
- o do sindicalismo revolucionário, que pesou na aprovação da Carta de Amiens, que rejeitava a ligação com correntes políticas e filosóficas em nome do carácter unitário do movimento sindical mas se propunha realizar um projecto próprio e recorrer a formas de luta, quer a nível de empresa, quer da economia em geral, com vista a realizar um objectivo global - o desaparecimento do salariato e do patronato - que em sentido amplo é certamente político;
- o do movimento das trade unions que souberam erguer, e até há pouco tempo, influenciar decisivamente o Labour Party britânico, num modelo que se replicou mais fracamente em outros países anglo saxónicos e que de certo modo encontra eco na ligação relativamente estreita que desde o New Deal os sindicatos americanos vêm mantendo com o Partido Democrata;
- o dos sindicatos criados por influência de movimentos políticos ou de confissões religiosas.
Não é despiciendo situar neste elenco os sindicatos criados por regimes autoritários, com preocupações sociais mais ou menos de fachada, em sociedades em que o movimento sindical não tinha tradição ou adesão ou não conseguiu sobreviver à repressão política. No entanto, a experiência demonstra que, seja por eleições internas, seja por evolução dos regimes ou dos próprios sindicatos, seja em caso de ruptura radical, o sindicalismo "oficialista" pode evoluir gradualmente para um sindicalismo de sabor mais genuíno ou constituir a base de uma nova ordem sindical.
O contrário, ou seja uma deriva neo-corporativa que coloca sindicatos cuja formação teve raiz democrática nos braços de um regime com a mesma origem, também se pode verificar. O caso português também, infelizmente, o demonstra.
A independência sindical em Portugal: uma miragem?
O movimento sindical após o 25 de Abril ficou quase integralmente constituído por sindicatos de raiz herdados do Estado Novo, em cujo seio comunistas e católicos progressistas tinham considerado importante trabalhar, os primeiros dando seguimento à palavra de ordem de Dimitrov no VII Congresso da IC ("trabalhar onde estão as massas"), os segundos renunciando por espírito unitário à constituição de sindicatos católicos que aliás o regime não consentiria. Acresceram a estes os sindicatos da função pública então formados, aos dilemas dos quais já dedicámos nesta Revista algumas linhas (cfr. Ensino Superior - Revista do SNESup nº 5 "O contrato administrativo de provimento, esse desconhecido").
Afastada com a aprovação da Constituição da República Portuguesa a unicidade sindical - jurando embora todos querer pelo menos a unidade - ficaram consagrados a livre constituição de sindicatos, a liberdade de filiação, o direito à greve e à livre definição dos interesses a defender através da greve (portanto, com a possibilidade de desencadear greves de solidariedade ou greves políticas, proibidas ou condicionadas em outros países). Ficou igualmente assegurado o direito à contratação colectiva. E a própria função pública, cujos direitos foram remetidos para definição por lei especial, veio, a princípio por via consuetudinária ou quase, a beneficiar deste clima de liberdade.
A "constituição sindical" pretendeu igualmente garantir a independência dos sindicatos em relação aos partidos políticos através de exigências quanto à democraticidade interna, e a lei sindical de 1975 considerara já incompatível a pertença simultânea a direcções sindicais e a direcções partidárias, incompatibilidade que o Código de Trabalho viria a manter.
Tal legislação, que admitimos ter sido bem intencionada, veio contudo limitar significativamente as possibilidades de o movimento sindical influenciar a esfera política:
- por um lado dissuade os sindicatos portugueses de defenderem os interesses que prosseguem através da criação de um Labour Party;
- por outro lado, não dificultando, longe disso, o controlo partidário dos sindicatos, veio reduzir a possibilidade de os dirigentes sindicais alcançarem uma influência significativa no âmbito dos partidos em que estão filiados.
Talvez não seja totalmente injustificado dizer que com esta legislação, mais do que garantirem a independência dos sindicatos face aos partidos que dirigiam, os dirigentes partidários neutralizaram qualquer ameaça que os sindicatos pudessem colocar ao seu próprio monopólio do sistema político.
Enquanto, como sucedeu entre 1976 e 1979 o movimento sindical português manteve a unidade orgânica de base com divergências sobre a sua organização a nível confederal, houve eleições bastante disputadas em muitos sindicatos. A criação em 1979 da UGT poderia simplesmente ter representado uma cisão na representação sindical a nível de cúpula que deixaria intocada a base do movimento sindical. Mas quando a nova central começou a criar sindicatos de raiz, verticais, e quando, com algum desfasamento, começou por sua vez, a reconhecer e até estimular a criação de novos sindicatos de raiz (professores e, mais recentemente, bancários), ou a jogar no alargamento de âmbito das estruturas já existentes para concorrenciar as que tinham optado pela UGT (comércio e serviços vs. escritórios e serviços) e patrocinou ela própria processos de fusão / verticalização o movimento sindical passou a congregar, num e noutro campo, apenas sindicatos em que, regra geral, as eleições sindicais se fazem por lista única, e sem surpresas, e onde a concorrência se faz, sector a sector, entre sindicatos funcionando as estruturas confederais numa base de negociação entre correntes políticas onde todos sabem que, em última instância, na CGTP manda o Partido Comunista Português e na UGT manda o Partido Socialista. É certo que a existência de um adversário mais temível, a dessindicalização, obriga a alguma contenção na instrumentalização dos sindicatos e que a criação de sindicatos de raiz numa base ideológica nem sempre se revela bem sucedida, sendo ainda hoje os sindicatos "históricos" a principal base de ambas as centrais.
O poder político tem vindo entretanto a introduzir condicionamentos na autonomia sindical pouco compatíveis com a liberdade sindical constitucionalmente garantida:
- depois de ter mantido sem aplicação efectiva entre 1975 e 2003 um modelo organizativo obrigatório, plasmado no Decreto-Lei nº 215-B/75, muito próximo do regime geral das associações, acabou por consagrar no Código de Trabalho de 2003 a opção obrigatória por um de dois modelos organizativos, o modelo CGTP e o modelo UGT, sem atender às opções dos Sindicatos que entretanto tinham optado por outros modelos, ou por uma combinação de ambos;
- sem ter nunca legislado sobre questões de representatividade, acabou por "nomear" duas confederações sindicais como parceiros sociais únicos e obrigatórios na concertação social (recusando à CGTP o acesso a mecanismos de gestão tripartida enquanto não aceitou o seu lugar) recusando-se a permitir a entrada de novas confederações;
- mais recentemente, e continuando a não legislar sobre questões de representatividade, anuncia pretender retirar aos sindicatos da função pública o direito à negociação colectiva nos contratos de âmbito geral, conferindo unicamente esse direito aos parceiros sindicais com assento na concertação social, o que dará ao PCP e ao PS um instrumento adicional de pressão sobre os sindicatos que escapem ao seu controlo;
- mantendo a proibição genérica de financiamento público dos Sindicatos, permitiu-o, com resultados pouco edificantes, na formação profissional apoiada por financiamentos comunitários e aceitou recentemente incluir na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) o financiamento público das remunerações dos dirigentes das confederações que sejam funcionários do Estado, medida que, pelo momento e pelo local escolhidos, diga-se em abono da verdade, mais parece um pagamento do frete que a UGT fez em apoiar, após muitas e compreensíveis hesitações, o referido diploma.
Aliás na reunião final da concertação social sobre a revisão do Código de Trabalho surgiu com novidade que os trabalhadores poderiam aderir a convenções colectivas sem serem sindicalizados. Alguns observadores preocuparam-se de imediato com o incentivo à não - sindicalização que tal poderia representar. No entanto João Proença, secretário-geral da UGT abrira o jogo algum tempo antes, ao propor publicamente que os beneficiários de convenções que não fossem sindicalizados tivessem de pagar ao sindicato em causa uma percentagem do vencimento. O shopping de convenções colectivas passará a ter incentivos financeiros e quem o praticar poderá continuar a perder sócios que não passará por dificuldades.
O SNESup e a política: Uma apoliticidade levada ao excesso?
O SNESup é hoje em dia um Sindicato reconhecido como independente e respeitado como tal.
O bloqueio estatutário à filiação em federações e confederações tem sido rigorosamente observado, nem sempre equilibrado, contudo, com a procura, que também resulta de comando estatutário, da procura de estabelecimento de relações bilaterais. Independência não significa alheamento nem isolamento.
No entanto o SNESup é mais do que um sindicato independente no plano da obediência sindical. É um Sindicato onde se fala muito pouco de política, embora nalgumas ocasiões surja um ou outro texto contra o Governo de serviço, e, nas circunstâncias concretas vividas internamente em 2004, em que alguns dirigentes trouxeram para o SNESup estilos e linguagens de outras formações, nada menos que contra o capitalismo.
Fora destes episódios, a prática sindical tem correspondido rigorosamente a uma formulação estatutária de (artigo 3º, nº 1 c) "independência das entidades patronais, do Estado, das confissões religiosas e dos partidos e outras associações políticas, e efectivo respeito, no quotidiano da vida sindical, pelas opiniões políticas e religiosas perfilhadas por cada associado").
Esta exigência de "efectivo respeito" assenta na ideia de que os docentes do ensino superior e investigadores são gente altamente qualificada, racional e bem informada, e não uma massa amorfa que deva ser "educada" e "conduzida", de forma mais ou menos encapotada.
Não faltará quem pense que esta apoliticidade esteja a ser levada ao excesso, e que seria útil que o SNESup, sindicato de causas, firme nos seus princípios, interviesse também no debate político geral.
O facto é que no nosso Sindicato encontram um espaço de intervenção comum colegas das mais diversas orientações políticas, que nem sequer se conhecem enquanto tal, e que de facto não vêem como missão histórica sua o introduzirem no Sindicato as opiniões que professam fora dele.
Se o poder político deixará ou não subsistir sindicatos independentes como o SNESup, é o que resta ver.