Contra o que possivelmente o MCTES esperava com a atribuição às próprias instituições do poder de regulamentar a avaliação de desempenho, com uma vaga obrigação de harmonização, nem o CRUP nem o CCISP (apesar de debates iniciais e de processos de reflexão assaz fecundos que tiveram lugar, numa fase inicial, respectivamente no quadro do Conselho Cientifico do Instituto Superior Técnico e da Presidência do Instituto Politécnico da Guarda) optaram por um padrão base.
Assim, têm vindo a surgir projectos de regulamentos, alguns dos quais já aprovados, que diferem consoante:
- integram ou não regulamentação relativa à progressão de remunerações;
- estão ou não associados a um regulamento paralelo relativo à prestação de serviço docente;
- regulam desenvolvidamente todo o processo de avaliação de desempenho ou apresentam-se como meros regulamentos-chapeu, a complementar mediante regulamentos de unidades orgânicas;
- a forma como explicitam ou não perfis e / ou associam a perfis diferenciados as ponderações das "vertentes", "dimensões" ou "componentes" consideradas;
- combinam avaliação quantitativa (assente em métricas) e avaliação qualitativa (assente em opiniões);
- consagram uma avaliação colegial ou individual;
- recorrem ou não a avaliadores externos;
- prevêem quatro ou cinco menções;
- definem o patamar abaixo do qual a avaliação deve ser considerada negativa.
Com a proliferação de processos de decisão, multiplicam-se também os processos de audição sindical, obrigando as associações sindicais a optarem entre:
- tentarem influenciar decisivamente cada um deles;
- tecerem a propósito de cada audição um conjunto de considerações gerais.
O SNESup optou resolutamente pela primeira via, seguindo em regra o seguinte padrão de actuação:
- respeito pela solução básica adoptada por cada instituição, que se admite ter algum grau de consonância com a sensibilidade dos titulares de cargos e dos corpos docentes;
- defesa intransigente da legalidade na redação dos articulados e designadamente dos princípios que informam os Estatutos de Carreira;
- garantia da intervenção dos Conselhos Científicos na intervenção de avaliações nos termos dos Estatutos de Carreira e contrariando a entrega de jure ou do facto do poder de decisão aos directores;
- garantia de contraditório nos inquéritos aos alunos, fazendo intervir os Conselhos Pedagógicos na validação de inquéritos e outra informação;
- flexibilidade das grelhas, que deverão ser previamente testadas e permitir vias alternativas para atingir bons resultados em vez de serem olhadas como uma espécie de "decatlo" em que o interessado tem de pontuar em todos os campos.
No plano estratégico, tem procurado o SNESup, apesar de privado do direito à negociação colectiva e da extensão da legitimidade processual para a impugnação de regulamentos com força obrigatória geral que solicitou em vão aos deputados aquando da apreciação parlamentar do ECDU / ECPDESP:
- transformar a audição sindical, que era vista como uma formalidade imposta por lei e dispensava a realização de reuniões, num processo participativo fortemente construtivo e quase negocial, abrangendo sempre pelo menos uma reunião;
- elaborar propostas articuladas, na linha do que foi seu timbre na negociação da revisão de Estatutos;
- publicar, por via de regra, as suas tomadas de posição;
- condescender com algumas imperfeições formais que não afectem os direitos dos seus associados;
- divulgar boas práticas e boas ideias;
- fechar o maior número possível de processos em condições razoáveis por forma a isolar os casos que merecerão uma persistente contestação mediática e judicial;
- colocar-se numa posição privilegiada em relação a futuros processos de revisão dos regulamentos que vêm sendo aprovados.