Um problema de atribuição de serviço docente em desrespeito pelo ECDU num Departamento de uma Universidade pública obrigou já o SNESup a colocar quatro acções judiciais, a lançar dois comunicados de imprensa, direccionados sobretudo para a comunicação social regional, fazer declarações à RTP Regiões e a uma rádio, e a decretar greve por tempo indeterminado às três disciplinas objecto de atribuição indevida.
Excesso de meios?
Não quando está em causa o Departamento de Ciências do Desporto da Universidade da Beira Interior: um Presidente de Departamento (Pedro Guedes de Carvalho) que veio do Departamento de Economia e Gestão mas continua a fazer no lugar de origem parte das suas actividades lectivas, uma Comissão Científica Departamental que é regente a título colectivo (!) de disciplinas do Departamento, assistentes com excesso de carga horária, enquanto outros a têm de menos, ou a quem foi atribuída carga horária fora da sua preparação académica.
Não quando está em causa uma Reitoria e uma Assessoria Jurídica que nunca ouviram dizer que "é melhor um mau acordo do que uma boa acção" e já nos obrigaram a oito acções judiciais contra a Universidade, três delas em situações em que está em causa a subsistência de associados sem quaisquer meios económicos, sendo uma resultado de nunca ter sido dispensado de serviço para doutoramento um colega assistente agora desempregado.
Não quando um conflito deste tipo, que assume de momento carácter esporádico e localizado pode, se não for mostrada uma disposição firme por parte do Sindicato, replicado noutras áreas e noutras ocasiões.
O SNESup, evitando envolver-se nos meandros do conflito, e envolver globalmente a UBI, que em outros Departamentos tem um clima laboral favorável, tem-se limitado a questionar a atribuição de serviço docente, através de :
- uma exposição ao Reitor, juntando parecer jurídico, sem resposta (os interessados antes de contactarem o SNESup já haviam sem sucesso tentado obter a intervenção do Reitor);
- a análise da possibilidade de recorrer ao Sistema de Mediação Laboral, inviabilizada por não se aplicar a esta entidade empregadora (o SNESup tem pendente na tutela há anos uma proposta de ser instituído um mecanismo extrajudicial de composição de litígios);
- a colocação de duas providências cautelares, que suscitaram do advogado da UBI toda uma série de tentativas no sentido de evitar a apreciação do fundo da questão, inclusivamente negando a legitimidade do Sindicato para a instauração das acções.
Todavia, perante a declaração de "utilidade pública" (!) em manter a atribuição de serviço contestada e perante o reenvio das providências cautelares para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que não se concretizará de imediato porque a UBI recorreu com vista a mantê-las em Castelo Branco (ou a atrasar ainda mais a tramitação), significando que a decisão nunca seria tomada em tempo útil, isto é, antes do final do ano lectivo, o SNESup optou por recorrer à greve por tempo indeterminado por enquanto apenas às três disciplinas em causa.
A greve durou cinco semanas, sem que os colegas em greve tivessem sido substituídos por outros docentes do Departamento não aderentes, como a lei permitia e a necessidade de cumprimento de programas impunha. Como foi feita a avaliação será objecto de próxima notícia.