Contratação de Assistentes Convidados como Professores Auxiliares ao abrigo do nº 2 do Artigo 11º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Exmo Senhor Professor Doutor ANTÓNIO MARQUESPresidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL  FAX.: 21 790 83 02   N/Refª:Dir.PP:0641/07                                                   Data: 18.7.2007  Assunto: Contratação de Assistentes Convidados como Professores Auxiliares ao abrigo do nº 2 do Artigo 11º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Este Sindicato vem acompanhando atentamente a situação de um conjunto de colegas Assistentes Convidados recém-doutorados, cuja obrigatoriedade de contratação como Professores Auxiliares, com efeitos a partir da data do doutoramento, decorre, sem margem para dúvidas, do nº 2 do artigo 11º do ECDU, quer os interessados tenham sido ou não anteriormente assistentes de carreira.Dado que a emissão de parecer favorável desse Conselho Científico à referida contratação é uma competência vinculada, isto é, constitui o único sentido de decisão que a lei admite, esperamos que tal parecer seja emitido.Decorre do artigo  105 º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental),republicada em anexo à Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto, que é obrigatória a inscrição de verbas para satisfazer os compromissos decorrente de lei ou de contrato.Estando em causa neste caso compromissos decorrentes de lei, qualificados pela própria Lei de Enquadramento Orçamental como "despesas obrigatórias", o Senhor Reitor certamente autorizará a celebração dos contratos, uma vez que se trata, também no seu caso, de uma competência vinculada, e pedirá ao Ministério, caso o julgue necessário, adequado ajustamento orçamental.   Este Sindicato, que tem experiência de intervenção junto do MCTES no sentido de se desbloquearem eventuais dificuldades financeiras decorrentes da necessidade de se cumprirem compromissos legais ou contratuais, está disposto, se necessário for, a articular esforços nesse sentido com o Senhor Director da FCSH ou com o Senhor Reitor da UNL.Cordiais saudações académicas O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO 

Paulo Peixoto

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