Comunicação Social de Lisboa - Doutores, Fora?

A Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa (ESCSL) viveu ao longo de praticamente todo o ano lectivo de 2006/2007 um período de instabilidade induzido pela própria gestão da Escola, que resolveu aplicar um processo de seriação a todos os seus docentes equiparados, ainda que em regime de dedicação exclusiva e que habilitados com o grau de mestre ou com o grau de doutor, seriação essa caracterizada como um concurso para ver quem saía primeiro.

Durante largos meses teve lugar em cada área departamental um processo de ensaio de  critérios  altamente criticáveis, que penalizavam o “excesso de currículo” científico e a experiência docente no ensino superior em outras escolas que não fossem a própria ESCSL, havendo colegas altamente qualificados que ora subiam no ranking, ora voltavam a descer para as zonas “perigosas”, situação evidentemente angustiante e desestabilizadora.

Por nos parecer estranha esta situação, que estamos habituados a enfrentar em politécnicos do interior, numa instituição situada no coração da capital e forte procura de alunos, a qual foi uma das poucas escolas politécnicas a ver autorizados os 2ºs ciclos (mestrados) propostos, desenvolvemos, também ao longo destes meses (com a colaboração empenhada do SPGL, através dos colegas Alexandre Magrinho e Hernâni Mergulhão, embora só uma associada deste Sindicato estivesse envolvida), um processo de acompanhamento da situação, com realização de um conjunto de reuniões com o Conselho Directivo, presidido pelo Prof. António Belo e de contactos com o Instituto Politécnico de Lisboa e com o próprio Ministério.

Fazemos, apesar do que veio a acontecer a final, um balanço positivo: percebeu-se que o processo de seriação produzia uma instabilidade indesejável, afastaram-se cenários não consentidos pela lei, clarificaram-se situações contratuais, procuraram-se soluções imaginosas e, sobretudo, o SNESup aproveitou a reunião com o Ministro Mariano Gago em 5 de Junho (à qual nos referimos na Ensino Superior – Revista do SNESup  nº 25) para esclarecer que era inválido o pressuposto do não financiamento dos Mestrados no qual a Escola tinha assente a necessidade da seriação.

Afinal, a Escola conseguiria renovar a quase totalidade dos contratos envolvidos e até fazer admissões.  No entanto o final em beleza não foi alcançado, por responsabilidade, a nosso ver do próprio Prof. Belo que durante o processo havia mantido uma postura de diálogo, ultrapassando as pequenas crispações que a necessidade de mudança de rumo por vezes suscita.

Em duas das áreas objecto de seriação foram colocadas em primeira prioridade para sair duas colegas recentemente doutoradas com recurso ao PRODEP, cujos nomes tinham sido incluídos nos dossiers apresentados para conseguir a validação dos Mestrados.

Num desses casos a não renovação de contrato a partir de Outubro decorreu não da falta de serviço ou da aplicação do processo de seriação mas da circunstância de não ter sido agendada para Conselho Científico a votação sobre a eventual renovação de contrato da visada. Esta, em exposição que enviou ao Provedor de Justiça, na qual a certa altura referiu que a situação se poderia qualificar como assédio moral, reconhecia-se culpada de dois crimes: o primeiro, o ter concorrido na Escola a um concurso para Professor Adjunto numa área que não era a sua, embora tivesse curriculum para o efeito (disseram-nos depois que ficou em primeiro lugar a filha de um conhecido Professor da Escola), outro, ter recorrido da decisão do júri presidido pelo Prof. Belo. Tentámos suscitar uma reunião com o Conselho Directivo e o coordenador da área para conseguimos formar uma opinião, mas esta foi inviabilizada.

No segundo caso, a colega, também doutorada, teve a renovação do seu contrato aprovada em Conselho Científico realizado em Setembro e tinha iniciado as aulas que lhe tinham sido atribuídas quando no início de Outubro  lhe foi exigido, como condição para fazer seguir o seu contrato para autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que assinasse uma declaração aceitando que a renovação do seu contrato se fizesse apenas por seis meses “apesar do disposto nº nº 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 185/81”. Não se tendo a interessada conformado com esta renúncia antecipada ao direito de contestar, com base na lei, a duração que se pretendia impor, foi mandado afixar pelo Prof. Belo aviso suspendendo as aulas, relativas a  turmas que mais tarde lhe foram retiradas, ficando o prosseguimento do processo de contratação bloqueado e a vítima deste abuso lançada no desemprego sem subsídio a que teria direito em Janeiro.

Já estava a edição encerrada e o presente número da revista em revisão com vista a receber a guia de marcha para a gráfica, o Presidente do Conselho Directivo António Belo escreveu ao Sindicato a firmar que a culpa é dela (da colega) porque não quis assinar o “contrato” (na realidade, uma declaração prévia). Mais notícias no próximo número da “Ensino Superior”.

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