O projecto divulgado pela Secretaria de Estado da Administração Pública relativamente ao contrato individual de trabalho no âmbito da administração pública prevê, entre outras disposições, que o contrato de trabalho a termo certo, dito agora a termo resolutivo, nunca se converterá em contrato sem prazo, ou seja, o Estado não se vincula à regra que impõe à generalidade dos empregadores.
No âmbito do regime geral vigente desde 1989 era esta a regra seguida, mas apenas porque o referido regime previa o contrato a termo certo sem prever o contrato por tempo indeterminado. Em determinados regimes especiais, em que existiam as duas figuras, aplicava-se a lei geral. Com o novo diploma passará a existir uma uniformização pela negativa.
O SNESup pediu, nos termos legais, a participação na negociação deste diploma, anunciando a intenção de suscitar a declaração da sua inconstitucionalidade em caso de exclusão da negociação. No entanto, e talvez para contornar esse risco, a versão conhecida estabelece que no ensino superior público o regime previsto no diploma em discussão não será aplicado, salvo legislação especial.
Esta "legislação especial", tudo indica, poderá ser a Lei de Autonomia em discussão no Parlamento, em que a Proposta de Lei do XV Governo prevê a contratação de misteriosas individualidades sem vínculo à função pública, e o projecto de lei do maior partido da oposição a manutenção da possibilidade de celebrar contratos a termo nas Universidades e a sua extensão aos Politécnicos.
O SNESup. nos termos das deliberações adoptadas na Assembleia Geral de 10 de Abril último, defende a exclusão destas normas da Lei de Autonomia e a sua eventual integração nos Estatutos de Carreira a negociar com os Sindicatos. Na realidade, a admitir-se que existam docentes contratados neste regime, é importante clarificar a sua inserção no trabalho académico e a relevância do tempo prestado nesta situação no caso de, posteriormente, virem a passar à carreira.