Alterações aos projectos de RAD - UOEI_EC

 

Aos colegas das Unidades Orgânicas da Universidade do Minho

 

 

O SNESup, divulgou oportunamente o seu contributo preliminar sobre os projectos de RAD-UOEI recebidos da Reitoria.

 

http://www.snesup.pt/cgi-bin/bo/

 

Pudemos, entretanto, trabalhando em versões em word editável amávelmente fornecidas pelo Gabinete do Senhor Reitor, propor alterações a cada um dos projectos inseridas no próprio texto.

 

Assim

 

Publicação dos regulamentos e das suas alterações

 

Tanto os regulamentos como as suas alterações só serão eficazes após a publicação em Diário da República e, no caso das alterações só serão válidas após audição sindical.

 

O SNESup já impugnou a alteração ao regulamento de uma unidade orgânica de uma Universidade de Lisboa por falta de audição. 

 

Inserção de normas sobre responsabilidade disciplinar

 

A matéria encontra-se regulada por Lei da Assembleia da República, único órgão legalmente competente na matéria.  

 

 http://www.snesup.pt/cgi-bin/bo/

 

Inserção de normas sobre Resolução Alternativa de Litígios

 

Sem prejuízo de reconhecermos a boa vontade evidenciada nestas normas, a mera repetição da possibilidade de recurso a resolução alternativa de litígios nada acrescenta ao disposto no Artigo 84º- A do ECDU e no Artigo 44º- A do ECPDESP.

 

A nossa sugestão vai no sentido de que a Reitoria emita um despacho genérico vinculando a UM à jurisdição do Centro de Arbitragem reconhecido pelo Ministério da Justiça.

 

Opção pela regra mais favorável

 

Propusemos que fique consagrada em todos os Regulamentos em artigo próprio.  

 

Audiência Prévia

 

Recomendamos que a audiência prévia, no caso dos inquéritos sobre a percepção dos alunos tenha lugar logo após serem apurados os respectivos resultados podendo ser suscitada a necessidade de o Conselho Pedagógico validar os resultados para efeitos de avaliação de desempenho.

 

Ponderação das diversas componentes

 

Está previsto que um padrão atípico de serviço possa dar lugar a ponderação curricular, mas em rigor das Leis 7/2010 e 8/2010, ambas de 13 de Maio, que alteraram a alínea b) do nº 2 dos Artigos 74º-A do ECDU e 35º-A do ECPDESP pode decorrer uma simples aplicação de outros coeficientes de ponderação.

 

Consideração das horas de aulas

 

Na generalidade dos casos pode suceder que se torne necessário aceitar uma carga horária superior à legal para pontuar, o que deve ser evitado.

 

 

Valorização de projectos e de prémios

 

Não nos parece muito correcto que a repercussão da participação em projectos na avaliação de desempenho dependa do valor do retorno financeiro. Haverá que criar a possibilidade de ponderar a sua utilidade social.

 

De igual modo nos parece que os prémios científicos não devem ser valorizados para efeitos de avaliação de desempenho em função do seu valor pecuniário.

 

 

Regime transitório

 

A generalidade dos projectos, e bem, valoriza a obtenção dos graus de doutor e até de mestre, mas entendemos que não deverá fazer apenas no ano de realização de provas (em que pode nem ter havido trabalho significativo) mas também nos anteriores.

 

 

Segue em anexo a cada uma destas mensagens, as alterações que, com as limitações com que trabalhámos, pudemos fazer em relação ao projecto relativo à vossa Unidade Orgânica.

 

 

Saudações Académicas e Sindicais,

 

A Direcção do SNESup

em 03 de Março de 2011

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