
Relatos do Bule ou Jacarandás no Inferno | Capítulo XXIII - Conformismo e surpresa. Intermesso de suspense.
Artigo 1º - (Função)
1. A Ensino Superior - Revista do SNESup, adiante designada como Revista, prossegue os objectivos estatutariamente adoptados pelo SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior (Associação Sindical de Docentes e Investigadores):
a) defender e dignificar, em geral, o exercício da docência e da investigação científica;
b) defender, em particular, os interesses sócio-profissionais dos docentes e investigadores do ensino superior independentemente da natureza do seu vínculo, da sua categoria profissional e do seu regime de prestação de serviço;
c)promover o estudo das questões relacionadas com a educação e a investigação científica em geral, e com o ensino superior em particular;
d) fomentar a convivência intelectual e a solidariedade profissional entre docentes e investigadores das várias áreas científicas e das várias regiões do país, e igualmente entre docentes e investigadores nacionais e estrangeiros.
a) intervenção de todos os associados na definição das grandes linhas da orientação da acção sindical, quer mediante o exercício do direito de voto para os vários órgãos sindicais, quer mediante a participação em congressos, conferências e encontros para debate de questões concretas;
b) igualdade de tratamento das candidaturas para os vários órgãos sindicais e garantia de difusão, por via da imprensa sindical, das posições e propostas defendidas por diferentes correntes de opinião;
c) independência das entidades patronais, do Estado, das confissões religiosas e dos partidos e outras associações políticas, e efectivo respeito, no quotidiano da vida sindical, pelas opiniões políticas e religiosas perfilhadas por cada associado;
d) solidariedade com as restantes classes profissionais, e em particular para com os docentes de outros níveis ou graus de ensino e para com os quadros científicos e técnicos não vinculados a instituições do ensino superior, com consequente colaboração, sem prejuízo da autonomia de decisão do Sindicato, com outras associações, sindicais e não-sindicais, nacionais, estrangeiras e internacionais;
e) ampla descentralização da vida sindical, com adequada representação nos órgãos nacionais do Sindicato dos associados das várias regiões do país e dos vários subsistemas do ensino superior.
Artigo 2º - (Propriedade)
Artigo 3º - (Periodicidade)
Artigo 4º - (Difusão)
Artigo 5º - (Conteúdo)
1. A Revista deverá conter:
a) notícias com interesse para os docentes do ensino superior e investigadores;
b) notícias sobre a actividade sindical, incluindo um resumo das deliberações dos órgãos sindicais e dos contactos institucionais mantidos;
c) documentos para discussão entre os associados ou entre os docentes do ensino superior e investigadores em geral quando se considere adequada a sua publicação por este meio;
d) entrevistas;
e) artigos de opinião sobre temas de interesse para os docentes do ensino superior e investigadores;
f) artigos de opinião sobre a actividade sindical;
g) cartas ao Director da Revista, enviadas por leitores ou por associados;
h) nota de abertura ou editorial do Director;
i) secção jurídica.
Artigo 6º - (Garantia de liberdade de expressão, de pluralismo de opiniões e de responsabilidade)
Artigo 7º - (Director)
1. O Director da Revista será nomeado pela Direcção do Sindicato em reunião plenária, devendo ser sócio do Sindicato.
a) Propor ao Conselho Editorial a linha de orientação da Revista;
b) Planear, previamente, os temas a abordar em cada número;
c) Redigir o noticiário a que se referem as alíneas a) e b) do n º 1 do artigo 5.º eventualmente com recurso a colaboradores;
d) Estabelecer contactos e endereçar convites para a elaboração de artigos de opinião e a concessão de entrevistas;
e) Discutir com os órgãos sindicais que pretendam a inclusão de documentos para discussão, a oportunidade da sua inclusão, e eventualmente a possibilidade da sua apresentação de uma mera síntese;
f) Assegurar-se, antes da publicação, que os artigos de opinião de sócios e cartas ao Director identificam os seus autores e contêm a menção artigo de opinião e cartas ao Director;
g) Aprovar a publicidade a inserir na Revista.
Artigo 8º - (Conselho Editorial)
1. O Conselho Editorial da Revista é presidido pelo Director e integra, além deste, os seguintes elementos:
a) Três sócios designados pelo Conselho Nacional;
b) Três sócios designados pela Direcção;
c) Quatro docentes do ensino superior ou investigadores, que poderão ser ou não sócios, cooptados por deliberação dos restantes, tendo em conta a necessidade de assegurar, na composição do Conselho Editorial, a pluralidade de áreas científicas e de subsistemas de origem.
a) Definir, sob proposta do Director, a linha de orientação da Revista;
b) Formular recomendações sobre os temas a abordar em cada número;
c) Avaliar cada um dos números publicados e recolher elementos sobre a receptividade dos leitores;
d) Pronunciar-se sobre as reclamações que venham a ser formuladas pelos sócios a propósito de qualquer aspecto relacionado com a Revista, sem prejuízo das competências estatutárias da Comissão de Fiscalização e Disciplina.
Artigo 9º - (Meios)